161 resultados encontrados para continuidade do gozo - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
0004143-80.2013.403.6103 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - DR/SPI(SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO E SP165606B - ALESSANDRA CRISTINA PEREIRA JOAQUIM DE SOUZA) X SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE DE JACAREI(SP126605 - ROSA MARIA DE FARIA ANDRADE E SP204725 SILVANIA APARECIDA CARREIRO) X GANHA TEMPO PRESTADORA DE SERVICOS S/C LTDA ME Fls. 516: Defiro a penhora de eventuais veículos existentes em nome da executada, por meio do sistema RENAJUD.Realizada a penhora, expeça-
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 O MM. Juízo originário assim se manifestou quanto à matéria: 2382 Desse modo, não há como concluir que após o término do pacto laboral o reclamante expressou sua vontade em permanecer "(...) vinculado ao plano de saúde oferecido pela ré, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido formulado no item "2" da pág. 07 dos II.1 Restabelecimento do Plano de Saúde. I
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 652 traz qualquer prejuízo de ordem prática a respeito, de modo que Igual conclusão alcança os pleitos de observância "das ausências não conheço do apelo, nestes aspectos. comprovadas do recorrido, como, por exemplo, férias, faltas, licenças, entre outros", bem como da evolução salarial para fins de Do conhecimento dos documentos anexados ao apelo adesivo apu
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 3869 partes. Nada mais. reclamada de 29/10/1984 a 03/12/2018, sendo beneficiário de plano PORTO ALEGRE/RS, 18 de maio de 2020. de saúde da Operadora Amil, no qual sua esposa era dependente. Em vista do desligamento da empresa, referido benefício foi PAULA SILVA ROVANI WEILER cessado em 01 de junho de 2019, sendo que o autor procedeu, em Juíza do Trabalho Titular 06/06
2238/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1015 se injusta a dispensa, porquanto o empregado tem a seu favor A reclamante moveu um processo contra o Instituto Nacional do a presunção gerada pelo princípio da continuidade da relação Seguro Social-INSS sob o n° 5001064-42.2014.404.7203/SC, no de emprego". qual obteve provimento para que a autarquia reestabelecesse o benefício previdenciário desde 02-12-2013 at
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7492 "limbo-jurídico-previdenciário", que se caracteriza por ser um compreendam os períodos em que houve, por parte do reclamante, período no qual o empregado deixa de receber o benefício o gozo de auxílio-doença (não de auxílio acidente, que busca previdenciário, e também não volta a receber os seus salários. reparar a perda funcional permanente), conforme se
1738/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015 779 ostentava a condição de aposentado por tempo de contribuição desde 07.01.2014, bem como contribuiu para plano de assistência à saúde decorrente da relação de emprego por - 2. manutenção do ex-empregado demitido ou exonerado sem período superior a dez anos, sendo certo que não houve justa causa ou aposentado em PLANO EXCLUSIVO PARA EX- qualquer irresignaç�
1985/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 556 intrajornada. Apresentando nos autos documentos que confirmam com certa razoabilidade o alegado, sendo corroborado pela testemunha inquirida o gozo do referido intervalo. A reclamante, por sua vez, não trouxe aos autos a prova cabal, robusta e consistente Vistos os autos. de que efetivamente labutou consoante a jornada mencionada na MARIA LUCIVANIA DA SILVA SOARES, qualif
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 651 Em razões, o banco reclamado sustenta que a ruptura do contrato relacionamento). Por fim, requer a juntada de documentos foi legítima diante da ausência de nexo causal entre a suposta (comunicação de decisão do INSS, carta de concessão/memória de patologia e suas atividades, além de ressaltar que "a existência de cálculo, sobre a concessão de benefício
Considerando que já foram apresentadas as informações pela autoridade impetrada, intime-se o órgão de representação judicial da UNIÃO (Procuradoria da Fazenda Nacional em São José Campos/SP) para que manifeste seu interesse em intervir no presente feito. Após, franqueie-se vista dos autos ao Ministério Público Federal e, depois, se em termos, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Publique-se e intime(m)-se. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228) Nº 5000523-67.201