54 resultados encontrados para contribuinte acerca do procedimento - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Bem resumiu o ente fazendário ao afirmar que "o ponto controvertido nos autos é a possibilidade de a autoridade fiscal responsável pelo lançamento utilizar-se das movimentações financeiras em conta-corrente de terceiro como parâmetro para o arbitramento do elemento quantitativo do fato gerador do IPI, nos moldes do que prescreve o art. 42 da Lei nº 9.430/96 e dos arts. 148 e 149, III, do CTN" (fls. 264). Em caso análogo, a Terceira Turma desta E. Corte assim se manifestou: "EXECUÇÃO F
DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por NATUCENTER CENTRO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA., contra a decisão mediante a qual o MM. Juízo a quo, julgou extinta, sem resolução de mérito a exceção de pré-executividade apresentada, nos moldes do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a matéria discutida demanda dilação probatória (fls. 56/59). Sustenta, em síntese, a inexigibilidade e iliquidez do débito executado, tendo em vista a fa
DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por NATUCENTER CENTRO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA., contra a decisão mediante a qual o MM. Juízo a quo, julgou extinta, sem resolução de mérito a exceção de pré-executividade apresentada, nos moldes do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a matéria discutida demanda dilação probatória (fls. 56/59). Sustenta, em síntese, a inexigibilidade e iliquidez do débito executado, tendo em vista a fa
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4959 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8000494-25.2021.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Estado Da Bahia Executado: A Melchior De Souza Advogado: Larissa Costa Quadros (OAB:BA66278) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA PROCESSO N. 8
1. É vedada a compensação de ofício de valores a serem restituídos ao contribuinte em repetição de indébito com o valor do crédito tributário que está com a exigibilidade suspensa por força de parcelamento. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 2. "(...) o art. 6º e parágrafos, do Decreto 2.138/97, bem como as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que regulamentam a compensação de ofício no âmbito da Administração Tributária Federal extrapola
Quando da análise do efeito suspensivo, assim restou decidido: "Neste primeiro e provisório exame inerente ao momento processual, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito pleiteado, previstos no art. 558, do CPC. O art. 125, II, do CPC, atribui ao Juiz a responsabilidade de "velar pela rápida solução do litígio". Já o art. 130, do mesmo diploma legal, atribui-lhe a competência para "determinar as provas necessárias para a instrução do processo, in
1. É vedada a compensação de ofício de valores a serem restituídos ao contribuinte em repetição de indébito com o valor do crédito tributário que está com a exigibilidade suspensa por força de parcelamento. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 2. "(...) o art. 6º e parágrafos, do Decreto 2.138/97, bem como as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que regulamentam a compensação de ofício no âmbito da Administração Tributária Federal extrapola
2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do julgado. 3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de março de 2018. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal Relator 00141 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001983-19.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.001983-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PAR
AgRg no REsp 1096961/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 02/10/2012: "PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 114 da Lei n. 11.196/2005 não autoriza o procedimento compensatório previsto no art. 3º, § 2º, da Portaria Interministerial 23, de 2.2.2006, pois colide com o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, que inclui o parcelamento entre as hipóteses de suspensão do créd