1.691 resultados encontrados para contribuinte do regime - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
André Nabarrete Vice-Presidente 00007 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012137-86.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.012137-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES BENTO DIAS DA SILVA -ME SANDRA PEREIRA DA SILVA e outro JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP DECISÃO À vista do julgamento do Recurso Especial n.º 1.124.507/MG pelo Superior Tribunal de Justiça, referente ao momento a
André Nabarrete Vice-Presidente 00007 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012137-86.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.012137-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES BENTO DIAS DA SILVA -ME SANDRA PEREIRA DA SILVA e outro JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP DECISÃO À vista do julgamento do Recurso Especial n.º 1.124.507/MG pelo Superior Tribunal de Justiça, referente ao momento a
Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do art. 541 do CPC de 1973, cujo teor foi reproduzido no art. 1.029 do CPC. Foram atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. O presente recurso deve ser admitido. O entendimento proferido no acórdão impugnado, quanto à legitimidade do INSS para a execução de contribuições previdenciárias até o advento da MP n.º 222/2004, convertida posteriormente na Lei n.º 11.098/2005, a
Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do art. 541 do CPC de 1973, cujo teor foi reproduzido no art. 1.029 do CPC. Foram atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. O presente recurso deve ser admitido. O entendimento proferido no acórdão impugnado, quanto à legitimidade do INSS para a execução de contribuições previdenciárias até o advento da MP n.º 222/2004, convertida posteriormente na Lei n.º 11.098/2005, a
Estando a exigibilidade do crédito suspensa nos termos do art. 151, IV, do CTN, interrompe-se o prazo prescricional, por força do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, reiniciando-se somente com a exclusão do contribuinte do regime de parcelamento. Cabe ressaltar que compete à exequente acompanhar o cumprimento do parcelamento, provocando este juízo em caso de inadimplemento ou quitação da dívida. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018 Publicação: terça-feira, 27/02/2018 NR.PROCESSO: 5130160.53.2017.8.09.0051 EMENTA: Ação rescisória. Ação previdenciária. Pensão por morte. Erro de fato verificável do exame dos autos. Falecido não era contribuinte do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). Desconstituição da sentença que concedeu à ré pensão por morte. Ônus sucumbenciais. I – A presente ação re
Portanto, sendo a opção irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica. E mais, prevista a possibilidade de escolha pelo contribuinte do regime de tributação, sobre a folha de salários ou receita bruta, com período determinado de vigência, de forma irretratável, a alteração promovida pela MP nº 774/2017, viola, também, a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da
Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00. Alega a autarquia apelante, em síntese, que a Lei n.º 9.317/96 não lhe proibiu fiscalizar os contribuintes que aderiram ao SIMPLES. Assim, verificando que o contribuinte não preenche os requisitos para o enquadramento no SIMPLES, deve desconsiderar tal enquadramento errôneo. Ressalta que, quando do lançamento, datado de 25.03.1998, não havia norma estabelecendo a competência exclusiva da Secretaria da Receita Federal, para a exclusão dos contri
execução. 4. Agravo de instrumento improvido. (AI 00315962620134030000, JUIZA CONVOCADA RAQUEL PERRINI, TRF3 QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/04/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO)Intime-se e cumpra-se. 0001537-33.2015.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X SANDRO REGINALDO PEREIRA Tendo em vista a adesão ao parcelamento, determino a suspensão do andamento do feito e a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6481 022/171 Após, ao Núcleo de Precatórios para acompanhamento. Publique-se. Boa Vista, 10 de julho de 2019. Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência Diretoria - Núcleo de Precatórios Boa Vista, 12 de julho de 2019 Precatório n.º 062/2014 Requerente: Alexandre Cesar Dantas Socorro Advogado: EM CAUSA PRÓPRIA – OAB/RR Nº 264 Requerido: Município de Cantá Procurador: Procuradoria do Município de Cantá Requisitan