238 resultados encontrados para contribuinte do valor - data: 12/08/2025
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2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 9893 Ademais, a contribuição sindical rural tratava-se, à época do fato II - FUNDAMENTAÇÃO gerador, de prestação pecuniária e compulsória, pelo que, a própria PRELIMINARMENTE lei, em especial o parágrafo 2° do artigo 586, o artigo 587 e o artigo Da ausência de notificação pessoal / Pressuposto processual / 600 do Texto Celetista, já estabeleciam a forma e
Com a juntada do parecer ministerial, venham os autos conclusos para prolação de sentença PIRACICABA, 3 de dezembro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001157-11.2017.4.03.6109 IMPETRANTE: GOMES & ANTUNES REFEICOES COLETIVAS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: IVANJO CRISTIANO SPADOTE - SP192595 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração da sentença proferida às fls. 397/399 destes au
imposto sobre produtos industrializados tem regra específica no mesmo sentido (art. 487 do Decreto 4.544/02 Regulamento do IPI), não dispensando, em caso algum, o pagamento do imposto devido.9. O depósito que o acórdão recorrido determinou fosse convertido em renda abrange, além do valor das mercadorias apreendidas, o montante relativo ao imposto de importação (II), ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), à contribuição ao PIS e à COFINS.10. O valor das mercadorias não pod
acompanhamento do processo de licitação, o que pode ser visualizado no item 23.14 (f. 43).Nessas circunstâncias, a meu sentir, não ocorreu qualquer ilegalidade ou abuso no processo licitatório, pois o Edital previa a entrega da declaração do anexo VIII como requisito de classificação e o impetrante não a entregou a tempo.Tanto é assim, que houve a habilitação do segundo colocado da fase 1 do certame, Carlos Roberto Batista, que figura no polo passivo desta demanda. Essa situação s
imposto sobre produtos industrializados tem regra específica no mesmo sentido (art. 487 do Decreto 4.544/02 Regulamento do IPI), não dispensando, em caso algum, o pagamento do imposto devido.9. O depósito que o acórdão recorrido determinou fosse convertido em renda abrange, além do valor das mercadorias apreendidas, o montante relativo ao imposto de importação (II), ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), à contribuição ao PIS e à COFINS.10. O valor das mercadorias não pod
"A Impetrante AGROINDUSTRIAL IGUATEMI LTDA pretende o levantamento a seu favor dos valores depositados na conta 4171.005.2185-0, sob o argumento de que seu pedido de desistência do recurso especial e da ação foi homologado pelo E.TRF da 3ª Região, implicando extinção do feito sem resolução do mérito. Transcrevo abaixo a decisão proferida por aquele Tribunal sobre o assunto. DECISÃO Diante da manifestação de fls. 1.098/1.101, HOMOLOGO a desistência do recurso excepcional, interpost
"A Impetrante AGROINDUSTRIAL IGUATEMI LTDA pretende o levantamento a seu favor dos valores depositados na conta 4171.005.2185-0, sob o argumento de que seu pedido de desistência do recurso especial e da ação foi homologado pelo E.TRF da 3ª Região, implicando extinção do feito sem resolução do mérito. Transcrevo abaixo a decisão proferida por aquele Tribunal sobre o assunto. DECISÃO Diante da manifestação de fls. 1.098/1.101, HOMOLOGO a desistência do recurso excepcional, interpost
remitidos por inteiro, mas apenas atenuados em sua incidência. Desse modo, ainda que reduzida a zero a multa ex officio, há que se considerar que os juros de mora incidentes sobre ela não possuem a mesma natureza (juros não são multa), e, por corolário, também eles foram apenas atenuados, e não zerados. A sorte do acessório (juros), noutras palavras, não está neste caso atrelada à do principal (multa), pois que, por expressa previsão legal, deu-se a remissão total apenas deste (mul
PERDIMENTO. CONVERSÃO EM RENDA.1. Nos termos do Decreto-lei nº 37/66, justifica-se a aplicação da pena de perdimento se o importador tenta ingressar no território nacional, sem declaração ao posto fiscal competente, com mercadorias que excedem, e muito, o conceito de bagagem, indicando nítida destinação comercial.2. O art. 118 do CTN consagra o princípio do non olet, segundo o qual o produto da atividade ilícita deve ser tributado, desde que realizado, no mundo dos fatos, a hipótese
impetração de mandamus questionando a falta de disponibilização, como parceláveis, dos débitos apontados para fins de consolidação.Saliente-se que os tribunais pátrios firmaram posicionamento que, em caso de suposta inclusão indevida de débitos ou acessórios em parcelamento, o prazo decadencial para mandado de segurança objetivando seu questionamento tem início na data de ciência de tal inclusão. Assim, em nosso entender, igual raciocínio deve ser observado para writ em que se c