238 resultados encontrados para contribuinte do valor - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 9895 Demonstrativo pode sofrer alteração cadastral a partir de novas I - RELATÓRIO informações prestadas pela Receita Federal e seus valores estão Dispensado, nos termos do art. 852, I, da CLT. sujeitos aos encargos moratórios previstos na Lei 8.022/90”. Ademais, a contribuição sindical rural tratava-se, à época do fato II - FUNDAMENTAÇÃO gerador, de presta�
em ambos processos, tem-se a União na polaridade passiva apesar de figurar diferentes autoridades coatoras.Ademais, é patente que tanto no presente mandado de segurança, quanto nos autos do processo n. 0001491-26.2010.4.03.6126, o impetrante almeja anular o Termo de Arrolamento de Bens, e via de conseqüência, o cancelamento do registro no CRI incidente sobre imóvel de sua propriedade. Assim, as questões atinentes à ausência de constituição definitiva do crédito, impenhorabilidade do
3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 10134 REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: do valor de arrematação. 078.001.0079-0. DESCRIÇÃO: Um prédio à Rua Manoel Martins da O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em Rocha, nº 479, antigo nº 147, no 31º Subdistrito – Pirituba, com a prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, área
relativos a IRPF exercício 2015 (ano calendário 2014) bem como a repetição dos valores já pagos. Sustenta que: 1 – sua declaração de imposto de renda do exercício 2015, ano base 2014, foi considerada bloqueada, resultando em imposto a pagar no valor de R$ 7.387,95, sendo que, deste valor, pagou o montante de R$ 2.023,93. 2 – referida cobrança é indevida, pois a autora ajuizou ação em face do INSS com o intuito de receber auxílio reclusão em razão do encarceramento de seu filho
homologação e o contribuinte realiza o respectivo pagamento parcial antecipado, sem que se constate a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (REsp 973.733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.9.2009, submetido ao art. 543-C do CPC). 4. A referência ao pagamento antecipado diz respeito à previsão legal do dever de o sujeito passivo antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade fiscal, nos termos do caput do art. 150 do CTN, de modo que o simples fato de a apuraç�
homologação e o contribuinte realiza o respectivo pagamento parcial antecipado, sem que se constate a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (REsp 973.733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.9.2009, submetido ao art. 543-C do CPC). 4. A referência ao pagamento antecipado diz respeito à previsão legal do dever de o sujeito passivo antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade fiscal, nos termos do caput do art. 150 do CTN, de modo que o simples fato de a apuraç�
Vistos. Trata-se de ação ordinária ajuizada por GUSTAVO ALBERTO LICHTENBERGER, em face da UNIÃO FEDERAL, visando a restituição de valores recolhidos a título de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativamente a veículo internalizado de forma irregular, tendo em vista o indeferimento na via administrativa de pedido de regularização feito com base nos Decretos-Leis n. 2.446/88 e 2.457/88 (fls. 02/04). Apresentou documentos às fls. 05/40. Citada
3564/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 1449 Trabalho". 15 de dezembro de 1998.". Esclarece que "enquanto não forem pagos os valores ao Diz que "não bastassem todas essas inconstitucionalidades, a Lei n. trabalhador, não surge para o Órgão Previdenciário o direito de 11.941/09 institui uma espécie de "confisco", ofendendo o art. 150, reivindicar sua contribuição. Apenas quando for efetivado o IV, d
relativos a IRPF exercício 2015 (ano calendário 2014) bem como a repetição dos valores já pagos. Sustenta que: 1 – sua declaração de imposto de renda do exercício 2015, ano base 2014, foi considerada bloqueada, resultando em imposto a pagar no valor de R$ 7.387,95, sendo que, deste valor, pagou o montante de R$ 2.023,93. 2 – referida cobrança é indevida, pois a autora ajuizou ação em face do INSS com o intuito de receber auxílio reclusão em razão do encarceramento de seu filho
Vistos. Trata-se de ação ordinária ajuizada por GUSTAVO ALBERTO LICHTENBERGER, em face da UNIÃO FEDERAL, visando a restituição de valores recolhidos a título de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativamente a veículo internalizado de forma irregular, tendo em vista o indeferimento na via administrativa de pedido de regularização feito com base nos Decretos-Leis n. 2.446/88 e 2.457/88 (fls. 02/04). Apresentou documentos às fls. 05/40. Citada