4.743 resultados encontrados para contribuinte em face - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO No. ORIG. SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : 00192735120154036100 13 Vr SAO PAULO/SP : DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão final no RE nº 986.296/PR, Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento in
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. DECIDO. Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o julgamento do RE nº 986.296/PR, Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004. De
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. DECIDO. Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o julgamento do RE nº 986.296/PR, Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004. De
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE nº 579.431-QO/RS, Tema nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 24 de março de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Pres
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : BOLERO EMPREENDIMENTOS S/A SP274066 GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00234687920154036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE nº 986.296/PR, Te
APELADO(A) No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : 00234765620154036100 1 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão final no RE nº 1.043.313/RS (substitutivo do RE 986.296/PR), Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infra
DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. DECIDO. Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o julgamento do RE nº 1.043.313/RS (substitutivo do RE 986.296/PR), Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA : 00125069420154036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão final no RE nº 1.043.313/RS (substitutivo do RE 986.296/PR), Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e d
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : BOLERO EMPREENDIMENTOS S/A SP274066 GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00234687920154036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE nº 986.296/PR, Te
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão final no REsp 1.221.170/PR, temas 779 e 780 - conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição, que versa sobre a mat�