4.469 resultados encontrados para contribuintes do imposto - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Observo que a questão debatida nesta ação versa sobre direitos indisponíveis, o que impede a autocomposição, nos termos do artigo 334, §4°, II, do Código de Processo Civil. Cite-se. Intimem-se. São Paulo, PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016786-18.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: PREMIERE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA, PREMIERE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR GILLI JUNIOR - SC20741 Advoga
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 Por meio da decisão agravada, foi indeferido o pedido dos agravantes de promover o cumprimento de sentença em relação a prefalados imóveis, por entender a nobre julgadora que haveria mácula na pertinência subjetiva da lide, tendo em vista que no período de 2003 a 2008, tais bens não pertenciam aos recorrentes. NR.PROCESSO: 5558976.02.2018.8.09.0000 205.041.0301
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 “[…] 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A RESTITUIÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AFASTADA. A GOIASPREV tem legitimidade para determinar a restituição da isenção do imposto de renda, visto ser gestora do regime de previdência, bem como ser a responsável direta pela negativa administrativa de isenção do IRRF ao Autor e ser a causadora dos descontos efetuados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7048/2020 - Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 1102 SECRETARIA DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL Número do processo: 0861398-20.2020.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: SHOPCOLOR COMERCIO ELETRONICO LTDA Participação: ADVOGADO Nome: LUMY MIYANO OAB: 157952/SP Participação: IMPETRADO Nome: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
matéria da inicial é de direito individual disponível. Protesta pelo regular prosseguimento do feito.É o relatório.Decido.Sustenta a impetrante que as despesas pagas às administradoras de cartões (débito, crédito, valealimentação, etc) são insumos, gerando direito ao creditamento do PIS e COFINS, considerando o regime da nãocumulatividade das referidas contribuições e o disposto no 12, do art. 195, da Constituição Federal, no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e no inc
Vistos.Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, em que o Autor pleiteia que seja determinado à Secretaria da Receita Federal do Brasil que cancele o CPF do autor, concedendo-lhe novo número. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Relata que ao tentar abrir uma conta junto ao Banco Bradesco, foi surpreendido com a inscrição de seu nome no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, por dívida contraída junto à CEF.Constatou-se qu
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 739 111 IBITINGA 1ª Vara Cível EDITAL - INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JESUS DUTRA, REQUERIDO POR DOMINGOS BENEDITO DUTRA - PROCESSO Nº 236.01.2009.000642-0/000000-000 ORDEM Nº 142/2009. O(A) Doutor(a) ROBERTO RAINERI SIMÃO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Ibi
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1107 204 12.153/2009, intime-se o requerente, através de seu patrono, para providenciar a retificação do valor da causa, ajustando-o aos parâmetros legais contidos nos arts. 258 a 260 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, possibilitando a este juízo a análise quanto à competência para o processamento da presente causa. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2014.
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2940 80 CONHECIDA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, DATA E HORA INFORMADAS PELO SISTEMA.MARIA IRACEMA MARTINS DO VALEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2986 104 DO STJ, PELA QUAL “A DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO, QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO DIREITO CONTROVERTIDO FOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SE APLICA A SENTENÇAS ILÍQUIDAS”. 3. TODAVIA, A CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA VEM MITIGANDO A RIGIDEZ DO ENTENDIMENTO SUMULADO NAS HIPÓTESES EM QUE, EMBORA ILÍQUIDO O DECISUM, OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS