168 resultados encontrados para controle do programa - data: 03/08/2025
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2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9478 Conheço do recurso, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Consigno, inicialmente, que o contrato de trabalho do reclamante Relatório perdurou de 01/12/2011 a 13/06/2016, ao qual não se aplicam, portanto, as alterações introduzidas na CLT pela Lei nº 13.467/2017 e pela Medida Provisória nº 808/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Inconformad
de Saúde; não há como a ré controlar o intervalo estabelecido pelo sistema para venda do medicamento; algumas vezes foi possível constatar que funcionários do centro de saúde ou médicos alteravam a receita original; a ré desconhece quem poderia ter alterado as receitas; é comum pessoas serem atendidas em outras cidades e aparecerem para retirar medicamentos em Borá; haverá enriquecimento pelo poder público em caso de condenação, pois receberá totalmente os remédios que foram ent
entregues ao público alvo; o MPF não traz a prova de que os medicamentos foram entregues; se houve fraude, esta deve ser imputada a outrem; não houve dano moral coletivo porque a sociedade foi beneficiada com o sistema; requer a revogação da antecipação de tutela.Réplica do MPF às fls. 359/363v, na qual se alega: se os serviços públicos em Borá são de boa qualidade, menores são as razões para que os investimentos em medicamentos sejam tão elevados; a elevada quantia investida pel
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 12839 para execução do Programa Saúde da Família - PSF, do Programa Combate à Dengue e Vetores e Assistência Social na área da É o relatório. saúde, não podendo ser responsabilizado pelos créditos da reclamante, pois não houve formação de vínculo de emprego e também porque o contrato firmado entre os réus prevê a ausência de sua responsabilidade por tais ob
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 É o relatório. 12847 saúde, não podendo ser responsabilizado pelos créditos da reclamante, pois não houve formação de vínculo de emprego e também porque o contrato firmado entre os réus prevê a ausência de sua responsabilidade por tais obrigações. É incontroverso nos autos que o segundo reclamado celebrou convênio com a primeira ré para "a implantação, man
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19356 Isento de preparo, nos moldes do artigo 790-A, I, da CLT. caracterização do vínculo de emprego. Contrarrazões da reclamante às fls. 165/173. Pois bem. Manifestação do Ministério Público do Trabalho, à fl. 176, opinando No presente caso, restou incontroverso que o Município reclamado pelo prosseguimento do feito. firmou com o primeiro demandado (Serviço
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 11125 GDFAC/rmrl 2. DA RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA Insurge-se o Município reclamado contra a r. sentença que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos à reclamante, sustentando, em síntese, que a responsabilidade subsidiária/solidária não se presume, mas decorre de lei ou contrato; que firmou convênio com a 1ª reclamada para a exe
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 31616 Relatório Conheço do recurso ordinário, porquanto tempestivo estando regular a representação processual (embora não encartada procuração, o subscritor se identifica como Procurador e compareceu à audiência de 24/08/2016 acompanhando o preposto do Município). Preparo dispensado, em se tratando de recurso de Ente Público. Da r. sentença que julgou parcialmen
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 13276 2. Responsabilidade de ente público, após a ADC 16 e a tese de repercussão geral n. 246, ambas do STF Requer o 2º reclamado que seja afastada sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na presente demanda. Da r. sentença de fls. 181/191, que julgou parcialmente procedentes Ao julgamento. os pedidos iniciais, recorre ordinariamente o 2ª reclamado
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 11132 transfere automaticamente a responsabilidade subsidiária ao Contrarrazões pela reclamante de Id. d3587d5. recorrente. Manifestação do Ministério Público do Trabalho, opinando pelo Pois bem. prosseguimento do feito (Id. 5ed825a). Incontroverso nos autos que as reclamadas celebraram convênio É o relatório. para implantação, manutenção e controle do Progr