416 resultados encontrados para corpo estranho em alimento - data: 21/11/2024
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. INGESTÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. AUMENTO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. ‘A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, ausente a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo em virtude da presença de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 - SEÇÃO III Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 UTELADAS PELO ORDENAMENTO JURIDICO. OU SEJA, NAO SE PODEM VISLUMB RAR ELEMENTOS A PARTIR DOS QUAIS SE POSSA CONCLUIR QUE ELES GERAR AM DOR, SOFRIMENTO OU HUMILHACAO E TAMPOUCO VIOLACAO A SUA HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA. EM VERDADE, A AUTORA VIVENCIOU DISSABORES , QUE NAO PODEM SER ELEVADOS A CONDICAO DE ABALO MORAL OU SOFRIME NTO INTIMO. EM CASOS SEMELHANTES, O SUPERI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 NR.PROCESSO: 0325967.04.2014.8.09.0051 “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. EMBALAGEM DE REFRIGERANTE. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a aus�
Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2817 230 uma reclamação, foi-lhe proposta o recebimento de quinhentos reais e um voucher, o que não foi aceito. Considerando a ingestão de alimento com larvas, que lhe causou sentimentos de nojo e ojeriza, além do risco de possíveis problemas de saúde, requerer indenização por danos morais, no importe de R$ 20.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6600/2019 - Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 1401 não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos abordados pelas partes, nem a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados, mormente quando já tiver decidido a controvérsia sob outros fundamentos (EDcl no REsp 202.056/SP, 3ª Turma, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ de 21.10.2001). Quanto ao mérito, nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal
3239/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 1719 Em 04/06/2021 Trabalho. Ana Pereira Mallmann Em 04/06/2021 Técnico Judiciário Ana Pereira Mallmann Técnico Judiciário Vistos, etc. O reclamante apresenta desistência quanto ao pedido de dano Vistos, etc. moral com fundamento na presença de corpo estranho em alimento O reclamante apresenta desistência quanto ao pedido de dano da reclamada(ID 392a698), com o
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Cad 4/ Página 2393 § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.” Trata-se de Responsabilidade Objetiva fundada na Teoria do Risco da Atividade. Deste modo, suficiente a comprovação apenas do dano e a relação de causalidade, sendo, pois, desp
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7278/2021 - Terça-feira, 7 de Dezembro de 2021 91 consumidor, em face de práticas abusivas ou falhas no fornecimento de produtos ou serviços¿ (MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 8ª ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2019, RB2.106). Para que haja o dever de indenizar, é essencial o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) ação ou omissão; b) dano; e c) nexo causal. Urge frisar que a responsabilidade civil do fornecedor em d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 3338 Depois de minucioso exame dos autos, estou persuadido de que a irresignação manifestada pela recorrente não merece acolhimento. Verifica-se que o Juízo a quo examinou com acuidade a demanda posta à sua apreciação, pois avaliou com acerto o conjunto probatório, afastando com clareza a tese sustentada pela parte recorrente, in verbis: “Verifico que de fato o p
Edição nº 85/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de maio de 2016 valor de R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais). Citadas, as rés apresentaram resposta sob a forma de contestação. A ré Hermanitos sustenta ser parte ilegítima, pois o produtor é identificado e ela apenas o comercializa. Ademais, jamais foi procurada. Sustenta a inexistência de danos morais. Em segundo lugar, Integralmédica Suplementos Nutricionais, que teceplas considerações