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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 773 2637 autor já havia aberto sua caderneta de poupança nº 402.163-0, agência 0833 do requerido antes da edição do Plano Collor I, fazendo jus aos expurgos inflacionários nos meses de abril e maio de 1990. Estando a instituição financeira em mora desde o momento em que deveria ter creditado à autora os valor
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 819 2987 desrespeito a norma contratual, os juros de mora incidem a partir do momento em que, segundo o previsto no contrato, o pagamento deveria ter ocorrido. Vale, no caso, a regra dies intepellat pro homine, sediada no art. 960, do CC (STJ, Resp 419.266/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 08.09.2003). Os docu
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 804 2639 a tutela do banco. Por outro lado, o requerente mantinha contrato com o requerido, e este tinha responsabilidade pelo gerenciamento dos recursos captados. A relação processual, portanto, restringe-se aos contratantes. Até porque, na hipótese de se verificar aplicação de correção monetária a menor,
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 812 2888 altera as questões referentes ao contrato dessa natureza (aplicação dos índices), deve ter em mente que o contrato e os índices a ele aplicados são aqueles vigentes no início e não no vencimento, quando os valores são depositados. Isso se dá porque ao entregar o dinheiro ao banco, no contrato de poupan
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 538 2085 Especiais Cíveis do Estado de São Paulo: “É de vinte anos o prazo prescricional para cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios incidentes sobre diferenças decorrentes de expurgos inflacionários em caderneta de poupança (Aprovado em reunião no mês 7/2008)” (grifo nosso).
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 493 1035 que a própria noção de prestação pressupõe a existência de uma vantagem patrimonial para o credor. Enfim, não há prescrição quadrienal ou qüinqüenal. A ação é de natureza pessoal, fundada em contrato, e assim o prazo prescricional é o de vinte anos previstos no art. 177 do Código Civil revogado, aplicável
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 556 450 atualizados pela Tabela Pratica do TJSP ( enunciado 34) e acrescidos de juros compensatórios legais de 0,5% ao mês, desde a data da infração contratual (aniversario das contas poupanças) ate a liquidação final, de forma capitalizada, de juros moratórios de 15 ao mês a contar da citação, diante do disposto no ar
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 571 2025 período certo e determinado, não havendo qualquer complexidade que torne indispensável a realização de perícia contábil. Não se sustenta, também, a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, à vista do Enunciado 35, do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo:
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 571 2027 junho de 1987 e janeiro de 1989, desde que iniciadas ou renovadas até o dia 15 do respectivo mês”. (Aprovado na reunião de 11 de novembro de 2008)” (grifo nosso). Destarte, a pretensão do(a) autor(a) merece prosperar. Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, nos termos do artigo 269, inciso I
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 571 2033 saldos de Cadernetas de Poupança, no período de implantação dos Planos Econômicos conhecidos como Bresser, Verão e Collor I e II, é o IPC-IBGE, que melhor refletiu a inflação e que se traduz nos seguintes percentuais: 26,06% (junho/1987), 42,72% (janeiro/1989), 10,14% (fevereiro/1989), 84,32% (março/