10.001 resultados encontrados para corroborando esse entendimento - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 NR.PROCESSO: 5099134.25.2019.8.09.0000 Compulsando os autos, verifico ter ocorrido a perda do objeto do presente agravo de instrumento, considerando o juízo de retratação exercitado pelo magistrado a quo no tocante à decisão agravada, restando, portanto, prejudicado o recurso destinado à sua reforma, porquanto cessada a sua causa determinante. A propósito, assim
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 Pois bem. Da indenização da licença-prêmio não usufruída. NR.PROCESSO: 0121414.51.2016.8.09.0139 Conforme relatado, o ente municipal suplicante pretende obter a reforma do decisum esgrimido ao pálio do fundamento da ausência de previsão legal para a conversão de período de licença-prêmio em pecúnia e da falta de prova do requerimento/negativa de fruiçã
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No presente caso, registre-se que a empresa apelante pleiteia a concessão da gratuidade da justiça, ao fundamento de que encontra-se em recuperação judicial. Entretanto, em que pese a aludida argumentação, o fato de a empresa estar em recuperação judicial não justi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 Corroborando esse entendimento, a jurisprudência do deste Tribunal: NR.PROCESSO: 0370547.02.2016.8.09.0132 De fato, o magistrado sentenciante vislumbrou, acertadamente, a hipótese do artigo 485, III, §1º, qual seja, a inércia da parte apelante em não promover os atos e diligência que lhe incumbir, observando ainda a intimação do advogado, via Diário da Justi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Código de Processo Civil de 2015: NR.PROCESSO: 5055934.02.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo resp
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 Nota-se, portanto, que as matérias relacionadas como sendo de matiz antecipatória, são, na verdade, de natureza satisfativa, na medida em que se almeja a imediata isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), sem o devido contraditório e o imprescindível NR.PROCESSO: 5320042.56.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 Dessarte, ante a inércia do insurgente quanto à prática de ato que lhe competia, outra providência não se poderia esperar do Juízo a quo senão a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inc. III, do CPC, tudo conforme o disposto no art. 485, §1º, do mesmo Diploma legal. Em resumo, verifica-se que a sentença atacada decidiu em conformidade com a legislaç
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 À vista disso, discordando daquela decisão, deveria a agravante ter interposto, oportunamente, o recurso cabível, objetivando a reforma do decisum, o que não fora providenciado. NR.PROCESSO: 5306799.16.2016.8.09.0000 Destaco, inicialmente, que a operadora de saúde não recorreu da 1ª decisão judicial (evento nº 1, p. 109/111), que reconheceu o preenchimento dos r
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Com efeito, cumpre observar que, através do pronunciamento judicial atacado, vazado em forma de despacho, o magistrado a quo postergou a aquilatação dos embargos à execução fiscal para momento posterior ao aperfeiçoamento da penhora. NR.PROCESSO: 5060206.39.2018.8.09.0000 As hipóteses de cabimento do Recurso de Agravo de Instrumento estão devidamente dispostas
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Nota-se, portanto, que as matérias relacionadas como sendo de matiz antecipatória, são, na verdade, de natureza satisfativa, na medida em que se almeja a imediata reintegração no cargo, sem o devido contraditório e o imprescindível amadurecimento da causa. NR.PROCESSO: 5348881.28.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRI