10.001 resultados encontrados para corroborando esse entendimento - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 Rua 10 Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 5º Andar , Sala 526, 150, SETOR OESTE, GOIÂNIA Fone: (62) 3216-2000 NR.PROCESSO: 0087629.17.2013.8.09.0006 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIÂNIA 2ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 87629.17.2013.8.09.0006 (PROJUDI) COMARCA DE ANÁPOLIS TRANSPORTES COLETIVOS DE ANÁPOLIS LTDA. (EM APELANTE : RECUPERAÇÃO JU
ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva respeitados os critérios elencados nas alíneas do § 2º do artigo 85 do Código Processual Civil, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e a importância da causa; d) o trabalho NR.PROCESSO: 0215709.51.2015.8.09.0160 PODER JUDICIÁRIO realizado pelo advo
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1961 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/02/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/02/2016 ITRE REFORCAR QUE, NO CASO, A CONDUTA ILICITA FOI PRATICADA PELA CEF, QUE SOLICITOU DE FORMA LEVIANA A INSCRICAO DA AUTORA NOS CAD ASTROS DE RESTRICAO AO CREDITO. COM EFEITO, NAO SENDO O MUNICIPIO REQUERIDO O CAUSADOR DO ILICITO CIVIL NARRADO NA INICIAL, PORQUA NTO REPASSOU CORRETAMENTE AS PARCELAS DO CONVENIO, NAO TEM LEGITI MIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRES
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 §1°. A licença especial tem a duração de 3 (três) meses. NR.PROCESSO: 5186920.44.2018.8.09.0000 Art. 65. A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada quinquênio de tempo efetivo serviço prestado, concedida ao policial militar que a requerer sem que implique em qualquer restrição para sua carreira. Àluz do disposit
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 Nota-se, portanto, que as matérias relacionadas como sendo de matiz antecipatória, são, na verdade, de natureza satisfativa, na medida em que se almeja a imediata continuidade do processo administrativo de aposentadoria, sem a imprescindível definição, por sentença meritória, acerca da súplica de averbação do tempo de serviço na função de professora nos per
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 754 72 a renuncia ao direito sobre o que se funda a ação e o reconhecimento da procedência do pedido são fatos impeditivos do direito de recorrer, salvo se o recorrente pretender discutir a validade de tais atos, o que redundaria na rescisão da decisão judicial que os tenha por fundamento. (Grifado) Corroborando esse entendimento,
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região de res judicata, o que acaba realçando a preocupação comum na busca de segurança para as relações jurídicas e mesmo de harmonia na convivência em sociedade, ambas explicando, enfim, a importância e a força da coisa julgada". Recurso da parte Corroborando esse entendimento está a própria Carta Constitucional, a proteger a coisa julgada em seu art. 5º, inciso XXXVI: "a
2681/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019 2267 sinaliza a tendência da jurisprudência da Corte máxima trabalhista, verbis: Nego provimento. "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei n. 13.467/2017). Nas ações propostas
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 3155 "Por fim, quanto ao direito intertemporal incidente sobre esta matéria, pensamos que há neste caso manifesta vinculação do ordenamento vigente ao tempo da prática do ato processual (petição inicial), de maneira que pela natureza híbrida dos honorários advocatícios de sucumbência (feição processual e efeito material), o novo art. 790-A da CLT somente será
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 2294 patrono (arts. (§ 2º do art 82 e art. 85 do NCPC e 389 do CCB)". Procede o apelo, no particular. MÉRITO: No processo trabalhista, a hipótese de condenação ao pagamento de honorários advocatícios restringe-se à assistência jurídica prestada pelos sindicatos ao hipossuficiente, nos termos dos artigos 14 e 16 da Lei n° 5.584 (Súmulas 219 e 329 do TST), sendo cer