3.298 resultados encontrados para cpc. bloqueio de verbas - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 142 Nesse sentido, colaciono repetitivo sobre essa temática no Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. ART. 461, § 5o. DO CPC. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. RECURSO ESPE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 Pois bem, em análise dos autos, verifica-se que a autoridade impetrada não cumpriu integralmente a ordem liminar. Como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento no Recurso Especial nº 1.069.810/RS (2008/0138928-4), submetido ao rito dos recursos repetitivos, o qual possui a seguinte ementa: NR.PROCESSO: 5212865.96.2019.8.09.0000 É o relatór
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 Pois bem, em análise dos autos, especialmente pelos documentos colacionados ao evento 13, verifica-se que a autoridade impetrada, a princípio, deixou de cumprir a ordem liminar, evento 05, sem apresentar qualquer justificativa plausível. Como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento no Recurso Especial nº 1.069.810/RS (2008/0138928-4), submetido
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2522 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/06/2018 Publicação: terça-feira, 12/06/2018 NR.PROCESSO: 5501056.07.2017.8.09.0000 agravos. O que está em debate aqui, pelos termos do prisma constitucional, é o que pode-se chamar de mínimo existencial à dignidade da vida humana: a saúde. No caso concreto, é a vida humana que está periclitando em termos de seu mínimo existencial (mantença da saúde), razão pela qual se impõe medidas de eficácia obj
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021 1786 Número do processo: 0817898-69.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ANA MARGARIDA DANTAS REIS Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO OAB: 3933PA/PA Participação: ADVOGADO Nome: TIAGO FERREIRA DA CUNHA OAB: 15009/PA Participação: ADVOGADO Nome: RAFAELA CECILIA DE ALMEIDA DA SILVA OAB: 410/PA Participação: ADVOGADO Nome: CAMILLA MORAES RIBEIRO OAB: 24948/PA Partici
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2785 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/07/2019 Publicação: sexta-feira, 12/07/2019 Como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento no Recurso Especial nº 1.069.810/RS (2008/0138928-4), submetido ao rito dos recursos repetitivos, o qual possui a seguinte ementa: “ PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVAL
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2482 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/04/2018 Publicação: terça-feira, 10/04/2018 Cite-se o julgado da Corte Superior: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. ART. 461, § 5o. DO CPC. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 Pertinente à alegação de que não é possível aplicação de multa, ressalto que tal medida não foi tomada, o que previu-se em caso de descumprimento da ordem foi o bloqueio de valores, hipótese plenamente possível, que, inclusive, já foi objeto de julgamento em sede do REsp nº 1.069.810/RS, submetido ao regime de recursos repetitivos, que assim dispôs: NR.PROC
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 É que, em casos como o presente deve existir uma maior preponderância ao reconhecimento do direito fundamental à saúde, como consagração do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), em detrimento do direito patrimonial da Fazenda Pública. NR.PROCESSO: 5289511.55.2016.8.09.0000 Isto posto, tenho como cabível o bl
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 obviamente não faz coisa julgada material, e pode, a requerimento da parte ou ex officio pelo magistrado, ser reduzida ou até mesmo suprimida, nesta última hipótese, caso a sua imposição não se mostrar mais necessária. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp 596.562/RJ, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 24/8/2015; e AgRg no REsp 1.491.088/SP, Relator