128 resultados encontrados para cpc. p.i. c. - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 2510 cinco) dias não gozados de licença-prêmio, a correção monetária deve incidir a partir do vencimento da obrigação, de acordo com o IPCA-E. Os juros moratórios incidentes desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, mantida a redação da Lei nº 11.960/09, tudo conforme REsp 1.492.22
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3186 2755 dos dias de licença-prêmio não usufruídos. Por todo o exposto, julgo procedente a pretensão de Claudia Ewert de Campos Calderaro para condenar a ré ao pagamento dos valores apurados e correspondentes aos dias não gozados de licença-prêmio, a correção monetária deve incidir a partir do venciment
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 1779 Barreto Fonseca, em hipótese inteiramente ajustável ao caso que “mais do que a lei, são os princípios constitucionais que asseguram o pagamento” (apelação cível 169.634-5/5-00, j. 17 de janeiro de 2005). Assim, a Fazenda do Estado deve proceder ao pagamento dos dias de licença-prêmio não usufru�
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3064 2157 vantagem geral, e, portanto, incorporável aos vencimentos, linha essa que foi adotada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0056229-24.2016.8.26.0000, de relatoria do I. Des. Moreira de Carvalho, julgado 10/11/2017, nos seguintes termos: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3387 2824 e contribuição previdenciária). O valor dos alimentos definitivos será devido a partir da citação, descontado o que tenha sido pago, conforme preceitua o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68 (no mesmo sentido: TJSP RT 592/97). Sobre as parcelas anteriores ao início do pagamento da prestação definitiv
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 2511 juros moratórios incidentes desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, mantida a redação da Lei nº 11.960/09, tudo conforme REsp 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Rel. Min. Mauro Campbell. Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3053 2120 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Rel. Min. Mauro Campbell. Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009. Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. En