848 resultados encontrados para cpc. p.i. oportunamente - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2873 5 do processo, consoante requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Providencie a serventia o desbloqueio da penhora Bacenjud de fls. 50/51. Aguarde-se p
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2922 1747 Processo 1006035-40.2019.8.26.0568 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Zilma de Souza Dias - Spa Saúde Sistema de Promoção Assistencial - Vistos. Defiro a tramitação prioritária. Tendo em vista que a autora é interditada, manifestese o MP. Int - ADV: FABIANA APARECIDA CRUZ E SILVA (OAB 31587
- As exceções ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, elencadas no art. 87 do CPC, são taxativas, vedado qualquer acréscimo judicial. - Recurso especial conhecido e provido. Neste sentido também são as decisões monocráticas proferidas no Conflito de Competência nº 2013.03.00.032240-8, de 03/02/2014, de Relatoria da Desembargadora Federal Therezinha Cazerta e no Conflito de Competência nº 2013.03.00.031985-9, de 17/03/2014, de Relatoria do Desembargador Federal Walter do Amaral.
Pirassununga/SP, que por não ser sede de vara do juízo federal, resta competente para processar e julgar a ação proposta. 6- Conflito negativo conhecido e provido. Firmada a competência plena do Juízo Suscitado. (TRF 3ª Região - Conflito de Competência - 4632 (reg. nº 2003.03.00.019042-0/SP) - 3ª Seção - Rel.: Des. Nelson Bernardes - Julg: 23.06.2004 - DJU: 23/08/2004, pág: 334) Dessa forma, conclui-se que o Juízo de Direito do Foro Distrital de Salesópolis/SP é o competente par
Desembargador Federal" É importante destacar que as ações ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais, obedecem ao disposto no artigo 3º, caput e § 3º, da Lei n.º 10.259/2001, que ora transcrevo: "Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar suas sentença. (...) § 3º. No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência
No caso concreto a discussão cinge-se apenas às contribuições previdenciárias devidas a partir de dezembro/2002, devendo ser mantida a improcedência do pedido. Com efeito, como a matéria posta a deslinde já se encontra assentada em julgados oriundos de nossos tribunais superiores e também desse Tribunal Regional Federal, entendo ser aplicável a norma contida no art. 557 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, nego seguimento à apelação do autor, o que faço com fulcro no artigo
No caso concreto a discussão cinge-se apenas às contribuições previdenciárias devidas a partir de dezembro/2002, devendo ser mantida a improcedência do pedido. Com efeito, como a matéria posta a deslinde já se encontra assentada em julgados oriundos de nossos tribunais superiores e também desse Tribunal Regional Federal, entendo ser aplicável a norma contida no art. 557 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, nego seguimento à apelação do autor, o que faço com fulcro no artigo
Pirassununga/SP, que por não ser sede de vara do juízo federal, resta competente para processar e julgar a ação proposta. 6- Conflito negativo conhecido e provido. Firmada a competência plena do Juízo Suscitado. (TRF 3ª Região - Conflito de Competência - 4632 (reg. nº 2003.03.00.019042-0/SP) - 3ª Seção - Rel.: Des. Nelson Bernardes - Julg: 23.06.2004 - DJU: 23/08/2004, pág: 334) Dessa forma, conclui-se que o Juízo de Direito do Foro Distrital de Salesópolis/SP é o competente par
Nesse sentido, é assente o entendimento exarado por esta C. Corte, consoante se verifica no aresto a seguir transcrito: PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DA AUTORA POSSIBILIDADE - ARTIGO 109, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SÚMULA 33 DO C. STJ - LEI Nº 10.259/01 - JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. I - O artigo 109, parágrafo 3º da Magna Carta expressamente delegou competência federal
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. COMPETÊNCIA DO INSS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1. Os embargos de declaração não configuram um recurso típico. Eles prestam-se à integração da decisão. A modificação de resultado eventualmente decorrente é acidental, podendo, inclusive, deixar quem a provocou em situação menos favorável. 2. A contribuição contribuição ao salário-educação n�