161 resultados encontrados para cpc. p.r.i.c. osasco - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1972 1947 pedido formulado pelo autor e o faço para DECLARAR a inexigibilidade do título de crédito apontado na inicial, bem como a inexigibilidade do débito, no valor de R$ 90,00 (Noventa reais). Pela sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais corrigidas monetariamen
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2045 2363 211136/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP) Processo 1013491-21.2014.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marcia Aparecida Penedo Marton - MARIA LÚCIA REBOUÇAS DE CARVALHO - - LUIZ ADMIR FRAISOLI - Vistos. MÁRCIA APARECIDA PENEDO MARTON promoveu a presente AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCI
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1581 1678 o contrato dispõe sobre todos os encargos que iriam recair sobre o consumidor, especificando o valor de cada um deles. Com base em todos os valores cobrados ( especificados pormenorizadamente no contrato), o consumidor poderia ter optado por não celebrar a avença, buscando outras instituições financeira
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1651 1864 honorários advocatícios, que fixo em R$ 750,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º do CPC. P.R.I.C. Osasco, 25 de abril de 2014. preparo R$ 590,60 - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP) Process
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1297 3447 não haver mais provas a produzir, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. É o relatório. Decido. Primeiramente, afasto a preliminare de inépcia da petição inicial, uma vez que o fato de inexistir lei complementar tratando da aposentadoria especial do guarda civil metropolitano não é sufic
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1328 3248 conferência do plano de partilha apresentado. Int. - (FLS. 105: INFORMAÇÃO DO CONTADOR). - ADV CAROLINA KHACHIKIAN OAB/SP 190890 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 0043877-90.2010.8.26.0405 (405.01.2010.043877-1/000000-000) Nº Ordem: 003231/2010 - Interdição - Capacidade - R. A. D. S. X
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1742 1677 valor total antecipado líquido a pagar e do valor do desconto, bem como a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor. Afirma que até a presente data não houve nenhuma manifestação do banco réu. Requer a procedência do pedido, a fim de que o requerido proceda à emissão dos boletos para a alu
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1768 1881 Direito Privado - Relator(a): Ademir Benedito) Anote-se, ainda, que a comissão de permanência é encargo regularmente devido durante o inadimplemento, porquanto previsto por legislação específica e é formado por taxa de juros remuneratória agregada à correção monetária do período. Passível, por
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1361 2195 de ser atribuído um valor à causa que deve, em regra, obedecer aos parâmetros dos arts. 259 e 260 do referido Código. No caso “sub judice”, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, nos termos do art. 259, inciso V, do mencionado Código, o qual tem por parâmetro o documento de fls.
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1297 3448 ação por ilegitimidade passiva de parte; no mérito, pede a improcedência da ação em razão da inexistência de lei prevendo a periculosidade do serviço público de guarda Municipal; que não há como fazer valer uma decisão em mandado de injunção para obter a tutela jurisdicional pleiteada pelo auto