348 resultados encontrados para cpc. pedido procedente - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166- Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Cad 3/ Página 2022 Na petição de ID 212060516, autor informou a desnecessidade de produção de prova oral, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Inafastável a procedência do pedido autoral. Inicialmente, observo que a requerida foi regularmente citada e intimada pessoalmente, contudo deixou de apresentar defesa nestes autos
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16357 da Súmula n.º 16 do TRT da 2.ª Região, tem como base de cálculo Grupo econômico o salário mínimo, salvo norma coletiva mais benéfica. O preposto da primeira reclamada confessou, em depoimento Dessa forma, condeno as reclamadas no pagamento do adicional pessoal, que “as reclamadas estão estabelecidas no mesmo de insalubridade, no percentual de 40% sobre o
DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que, acolhendo o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial às fls.66/91, determinou o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 14.420,21 para FRANCISCO DE PAULA ULISSES DA SILVA, pelo valor de R$ 505,38 para MARIA MADALENA ELIAS e pelo valor de R$ 646,42, para IRENE AURÉLIA DA SILVA, declarando extintas as execuções em relação ao exequente MAURÍLIO AMARO LUIZ DOS SANTOS, diante da inexistência de cr�
1958/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1665 Defiro a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos parcelas ora deferidas, com a indenização de 40% na conta aos ora deferidos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da vinculada do autor no prazo de 48h após o trânsito em julgado desta parte autora, mas apenas quanto a verbas comprovadas nos autos decisão, e entregar as guias para leva
3261/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região encontra-se no laudo juntado aos autos, no qual consta uma análise 25848 em sentido diverso (Súmula 16 do TRT-2). das condições de trabalho a que estava submetida a obreira e, consequentemente, contém todos os dados necessários à boa Dessa forma, condeno a reclamada ao pagamento do adicional de resolução dos pedidos pertinentes. insalubridade, em grau máximo, no
3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 9016 prova, podendo o laudo ser elidido caso se apure nele algum vício aplicar-se-á, no presente caso, o índice de correção monetária IPCA ou mesmo contradição com as demais provas dos autos, o que não -E, acumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na ocorreu no caso em tela. fase pré-judicial. Na fase judicial, aplicar-se-á a taxa SELIC, a pa
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 589 de emprego tivesse permanecido ativo, como 13º salário, férias com 1/3 e depósitos de FGTS, tudo nos termos dos arts. 402 e 944 do A liquidação deverá observar como limite, na apuração do quantum CC. debeatur, os valores lançados na inicial (arts. 128 e 460 do CPC). Pedido procedente. DA DURAÇÃO DO TRABALHO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA a) Da jor
3289/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1433 que lhes foi oportunizado (ID. 2446214). indevido o pagamento de férias vencidas. Dessa forma, a responsabilização patrimonial pelos créditos Em suma, condeno as reclamadas ao pagamento deferidos na presente sentença fica restrita às empresas CERNO, dasverbasrescisórias, quais sejam, saldo de salário de julho de SERNO, CONSTRUOX, PC CONSTRUÇÕES e PAULO CÉ
desde a data do requerimento administrativo (14/07/2006). A r. sentença julgou procedente o pedido, para conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Foi determinado o reexame necessário e concedida a antecipação dos efeitos da tutela. Inconformado, apela o INSS, requerendo que a r. sentença seja reformada, julgando-se improcedente o pedido da parte autora. Subsidiariamente, pleiteia a reforma do julgado no tocante aos honorários advocatícios e consectários legais.
contribuições acima do menor valor-teto, respeitado o limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor dessa parcela; III - na hipótese do item II o valor da renda mensal é a soma das parcelas calculadas na forma das letras "a" e "b", não podendo ultrapassar 90% (noventa por cento) do maior valor-teto. § 1º O valor mensal das aposentadorias do item II do artigo 21 não pode exceder 95% (noventa e cinco por cento) do salário-de-benefício." O título judicial não afastou expressamente