10.001 resultados encontrados para cpc. sem custas - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. P.R.I. 0000079-14.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6201003051 AUTOR: HEBBER VIANA DE SOUZA (MS014340 - JOCIMAR TADIOTO, MS017128 - LUIS FERNANDO DE CRISTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) III -DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamen
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, encerrando o processo com a resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 (lei nº. 13.105 e alterações posteriores), combinado com as leis regentes dos Juizados Especiais Federais, lei nº. 10.259/2001 e lei nº. 9.099/1995. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme as leis regentes dos Juizados Especiais. Prazo recurs
0007235-92.2020.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2021/6306012419 AUTOR: EDLEUSA CONCEICAO DOS SANTOS (SP206970 - LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) A Lei nº 9.099/95 prevê expressamente, em seu artigo 48, a possibilidade de apresentação de embargos de declaração. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Tempestivamente apresentado, o recurso mere
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO do direito da parte autora de pleitear o pagamento de diferenças de prestação supostamente creditada a menor em sua conta individual do PIS/PASEP (cotas anteriores a outubro/1988), resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários nesta i
Ocorre que estando consolidada a posição do Supremo Tribunal Federal no RE 631.240 quanto à prévia necessidade de requerimento administrativo pelo segurado junto ao INSS, e não havendo prova, em momento antecedente ao ajuizamento da demanda, acerca do indeferimento da concessão ou prorrogação do benefício, a ação deve ser extinta sem exame do mérito. Rememore-se que a decisão de mencionado RE é vinculante e condiciona o ajuizamento da ação à existência de prévia decisão admin
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6648/2019 - Terça-feira, 30 de Abril de 2019 2157 apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Cametá, 25 de abril de 2019. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara PROCESSO: 00011148520098140012 PROCESSO ANTIGO: 200910007267 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS Ação: Execução Fiscal em: 30/04/2019---REPRESENTANTE:ALEKSEY LANTER CARDOSO EXECUTADO:FARIAS & RIBEIRO LTDA EXEQUENTE:A UNIAO
FIM. 0005272-71.2020.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6331006140 AUTOR: ALESSANDRA SILVA RIBEIRO (SP293867 - NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Embora devidamente intimada para manifestação acerca da prevenção apontada, a parte autora deixou transcorrer em branco seu prazo. Sendo assim, consider
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Cad 2/ Página 663 ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0766400-44.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Sindicato dos Condutores Em Transportes Rodoviarios de Cargas Proprias do Estado da Bahia - Ba - Sintracap - Diga o Exequente sobre a certidão de fls. Intimem-se. ADV: ANDERSON SOUZA BAR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 3943 PROCESSO: 00014259520108140115 PROCESSO ANTIGO: 201010011398 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA A??o: Execução Fiscal em: 05/04/2021---EXEQUENTE:PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL-PARA EXECUTADO:CEDRAO MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA EPP. ATO ORDINAT?RIO CONSIDERANDO o disposto no provimento 006/2006 - CJRBM, corroborado pelo Provimento n? 006/2009 - CJCI; intime-se a parte
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7001/2020 - Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020 3686 CEF, de titularidade de MARINA WANZELER PIMENTEL (CPF 001.905.922-14), genitora da criança. Qualquer impossibilidade de se efetuar o desconto deverá ser imediatamente comunicada a este Juízo. Fica intimada à exequente, através de sua advogada, para que informe a dívida executada foi paga, total ou parcialmente, pelo executado, no prazo de 10 (dez) dias. Caso exista pendência, deverá especifica