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cpc. sem custas - Página 994

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Processos encontrados


TJPA 21/08/2020 - Pág. 3710 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6973/2020 - Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 3710 evidentemente não pode ser vista como mero aborrecimento. Destarte, sendo sólido o posicionamento tanto da doutrina como da jurisprudência de que esse tipo de ocorrência não deve ensejar enriquecimento sem causa ao lesado, mas levando em consideração a capacidade econômica do demandado, condeno-o ao pagamento de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) a título de danos morais, com a devida corre�

TJPA 15/04/2019 - Pág. 2274 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6639/2019 - Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 2274 nos autos. Isto posto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, CPC. Sem custas, face ao benefício da gratuidade da justiça. Sem honorários. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parauapebas, 8 de abril de 2019. ELINE SALG

TJPA 14/11/2019 - Pág. 2490 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 14/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6784/2019 - Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 2490 FINANCEIRA S.A. - CFI. Em petição assinada pelas partes (fls. 110-111), foi noticiada celebração de acordo. Ante o exposto, homologo por sentença a transação e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Cametá/PA, 12 de novembro de 2019 José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara

TJPA 08/03/2019 - Pág. 2681 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6613/2019 - Sexta-feira, 8 de Março de 2019 2681 Cametá/PA, 01 de março de 2019. José Matias Santana Dias Juiz de Direito titular da 2ª Vara. PROCESSO: 00070574220188140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS Ação: Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 em: 08/03/2019---REQUERENTE:E. G. A. REQUERENTE:E. G. A. REPRESENTANTE:M. J. C. G. Representante(s): OAB 9698 - MARCIO DA SILVA CRUZ (ADVOGADO) REQ

TJBA 25/10/2022 - Pág. 1897 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 1897 SENTENÇA - (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o MUNICÍPIO DE JAGUARARI-BA a pagar ao autor, CLEONILDES CARDOSO DA SILVA SILVEIRA, em parcela única, o adicional de serviço progressivo no percentual de 1% a partir do sexto ano de serviço público efetivo e dos seus desdobramentos nas demais verbas remuneratórias, bem como, a diferença

TJBA 19/07/2022 - Pág. 1456 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 19/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139- Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1456 pensão alimentícia em favor do autor, no importe de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, valor que deverá ser descontado em folha e depositado em conta bancária de titularidade da genitora ou do alimentando. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa. PRIC. Ipiaú (BA),

TRF3 28/06/2018 - Pág. 460 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 28/06/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0002210-30.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6201020582 AUTOR: CARLOS ALBERTO VIEIRA CORREA (MS021462 - VALDSON PEDRO DE ALCANTARA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (MS006424 - ÉRIKA SWAMI FERNANDES) III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar e RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO do fundo de direito, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, segundo artigos 54 e 55 da L

TRF3 21/06/2018 - Pág. 578 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 21/06/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0003028-79.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6201015937 AUTOR: LIDIA ORTEGA DO NASCIMENTO (MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça requerida, observado o art. 98, § 3º CPC. Sem custa

TRF3 06/04/2018 - Pág. 584 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 06/04/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Anoto que as parcelas em atraso deverão aguardar o trânsito em julgado. Defiro a gratuidade da justiça requerida, observado o art. 98, § 3º, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. IV - Após o trânsito em julgado remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para realização do cálculo das parcelas em atraso e execução na forma legal. P.R.I. 0006137-38.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GA

TRF3 05/06/2017 - Pág. 513 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 05/06/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

vigente. A aplicação de critério outro é inconformismo que deverá ser veiculado pelo recurso adequado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0002236-04.2017.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6306013081 AUTOR: MARIA JOSE CAETANA DE JESUS RAMOS (SP335193 - SERGIO DURAES DOS SANTOS, SP364033 - CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

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