10.001 resultados encontrados para cpc. sem custas - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
vigente. A aplicação de critério outro é inconformismo que deverá ser veiculado pelo recurso adequado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0002236-04.2017.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6306013081 AUTOR: MARIA JOSE CAETANA DE JESUS RAMOS (SP335193 - SERGIO DURAES DOS SANTOS, SP364033 - CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
DISPOSITIVO Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça requerida, observado o art. 98, § 3º do CPC. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. 0007675-25.2014.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6201003097 AUTOR: AZENAIDE ROSA DOS SANTOS (MS010561 - LAYLA LA PICIRELLI DE ARRU
0002380-70.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6201015018 - EVA SOCORRO DE SOUZA CRUZ (MS014664 - ALESSANDRO HENRIQUE NARDONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o réu a conceder o auxílio-doença em favor da pa
apuradas, incidirão juros de mora, desde a citação, bem como correção monetária, a partir do vencimento de cada prestação (momento em que deveriam ser pagas), nos termos do art. 1ºF Lei Nº 9.494/97, observando-se as demais disposições constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF Nº 134/2010.Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, a incidir ape
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4586 105/112 Processo: 010.2010.911.306-7 – AÇÃO MONITÓRIA (PROJUDI) Promovente: MARISA DA SILVA CARNEIRO Promovido(a): MICHELE ALVES DE QUEIROZ SENTENÇA: Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, infere-se que a parte autora mesmo sendo instada a se manifestar preferiu quedarse inerte. Desse modo, afigura-se in casu a perda superveniente do interesse de agir. Posto
Boa Vista, 5 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Distribuição por Sorteio em: 02/09/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Claudio Roberto Barbosa de Araujo Petição Publicação de Matérias 076/119 PROMOTOR(A): Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo Infância e Juventude 002 - 0001207-57.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001207-6 Ré
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2173 388 meio de seu Procurador e com remessa dos autos, para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis (arts. 335, III c/c 183 do NCPC). Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige. Colônia Leopoldina , 15 de agosto de 2018. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito Fernando Luis Tenório Mascarenhas
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1967 642 68) 7827-78.2017.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO NACILIO LOPES DE SOUSA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “ Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, extinguindo o presente feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Apó
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1641 773 mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Defiro o pedido de desentranhamento dos títulos que embasaram o pedido inicial. P.R.I. Quixeramobim(CE), 28 de fevereiro de 2017. (a) Adriano Ribeiro Furtado Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo. 2ª Var
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1505 772 EXPEDIENTE nº 170/2016 em: Dezessete (17) de Agosto de 2016 OAB Seq. OAB Seq. CE/10423 1 CE/4448 1 CE/18095 1 / 1 CE/23747 2 CE/27155 2 CE/6632 2 / 2 SP/231747 3 / 3 CE/32557 4 / 4 1) 15311-49.2013.8.06.0158/0 - Tombo: 3372 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO.: FRANCISCO DIEGO DA SILVA OLIVEIR