10.001 resultados encontrados para cpp. no caso - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2788 722 3183/CE), ADV: THIAGO BATISTA DE CARVALHO (OAB 25941/CE), ADV: AMARO LIMA DA SILVA (OAB 28296/CE), ADV: TATIANA MARA MATOS ALMEIDA (OAB 30165/CE), ADV: SOCIEDADE DE ADVOGADOS BATISTA & SOUZA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA (OAB 1123/CE), ADV: DÉBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO (OAB 36648/CE), ADV: ERICLES DE OLINDA BEZERRA (OAB 41130/CE) - Processo 0018037-82.2019.8.06.0029 - A�
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2927 520 no Fórum Clóvis Beviláqua, fica a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/11/2024, às 13h30min, a ser realizada de forma híbrida, na Sala de Audiência desta 13ª Vara Criminal. Intime-se a ré Lívia Sensuline Valaretto, via mandado, e requisite-se via ofício, caso o mesmo esteja preso. Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico. I
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2732 1542 que se impõe, a fim de que sejam observados os postulados constitucionais que resguardam o direito de liberdade e da presunção de inocência do cidadão. Sobre o tema, anoto os seguintes julgados: A prisão anterior à sentença condenatória é medida de exceção que só deve ser mantida quando evidenciada sua necessidade. Assim, se a ordem pública, a instrução crimi
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2915 564 deve ser acostada, antes da audiência aqui designada, a certidão de antecedentes criminais do acusado referentes à Fortaleza. P.R.I. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de agosto de 2022. ADV: JOAQUIM JOSE MATEUS PEREIRA (OAB 20406/CE) - Processo 0129437-25.2018.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: Renan Gonçalves Correia - Vist
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2915 565 pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori. Assim, não há preclusão, pois não houve inércia da defesa, ficando ao prudente arbítrio do magistrado o deferimento do pedido formulado. Além disso, diante da impossibilidade do contato do defensor público com o acusado e da busca da verdade real, o deferimento do pedido não viola os princípios da paridade de a
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3645 3423 mantêm-se presentes, sobretudo para garantir a ordem pública, ante a periculosidade concreta demonstrada pelo acusado. Sendo assim, MANTENHO a prisão preventiva decretada em desfavor do acusado JOÃO BATISTA PINTO DA SILVA 8. Nos termos do requerimento Ministerial, requisite-se F.A. ao IIRGD e certidões
Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3027 912 juízo e de desclassificação do crimes para o delito tipificado no art. 184 do Código Penal (violação de direito autoral). No mérito sustentou a atipicidade das condutas e, de forma supletiva, apresentou a tese da insignificância da lesão causada. Requereu o reconhecimento das preliminares. Caso não reconhecidas, q
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3055 391 ADV: JANINE NUNES SANTOS (OAB 12319/AL) - Processo 0700367-55.2022.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - QUERELANTE: Christoper Davis de Melo Albuquerque - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o)
Disponibilização: terça-feira, 07 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2292 121 transportando mercadorias, e diante da abordagem policial, apresentou as notas fiscais das mercadorias, sendo a terceira vez que fez frete para Epaminondas Ferreira. Além disso, informa que Epaminondas Ferreira era casado com a prima da sua esposa. 3. No que concerne ao pleito absolutório quanto ao crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CPB), nota-se que o ape
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2535 444 prestação jurisdicional” (STJ, AgRg no HC 558.553/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020). Por conseguinte, vale ressaltar que a Sessão do Tribunal do Júri foi adiada por requerimento da defesa (pág. 652/653), logo, não há que se falar em constrangimento ilegal. É inegável que a prisão cautelar deve ser medid