10.001 resultados encontrados para cpp. no caso - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2466 493 de liberdade o FECHADO (art. 59 c/c art. 33, § 2º, “a”, ambos do Código Penal). Deverá o Juízo da Execução Penal observar, porém, eventual detração de pena pelo período que o réu ficou preso preventivamente, como estabelece a legislação penal. Substituição da pena privativa de liberdade: O artigo 44, incis
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2539 535 policial. Neste diapasão, observa-se que a denuncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, apresentando todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal, inexistindo hipótese de rejeição da denúncia consoante dispõe o art. 395 do CPP. Ademais, quanto ao pedido de absolvição pretendido tenho que
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2416 199 Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 28 de agosto de 2019. Eu, Regina Carolina Felix Falcão,Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito 12ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados JUÍZO DE DIREI
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2447 584 e outros - Autos nº: 0700342-44.2018.8.02.0054 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Representante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Mauricio Santos de Melo vulgo WIL e outros DECISÃO Consoante se depreende dos autos, após ser legalmente citados, os denunciados MAURÍCIO SANTOS DE MELO e JOÃO WALISSON DO NA
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2961 1149 2º, IV, do CP, c/c art. 14, II, do CP para o delito previsto no art. 129, § 1º, II, do Código Penal (fls. 281/283). A defesa informou que está de acordo com o parecer ministerial (fls. 281/283), bem como requereu que o feito seja processado pelo rito ordinário, por fim, em relação à dosimetria, pugnou que a pena seja aplicada no seu mínimo (fl. 284). É o relatório
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2882 455 Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Francisco Robson Sousa de Oliveira - O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal, ofereceu ação penal em face de Francisco Robson Sousa de Oliveira já qualificado nos autos, como incurso nas sanções penais do artigo 14 da Lei 108206/2003 . De acordo com a denúncia, no dia 26/06/2015, p
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2669 170 (uma) moto e 05 (cinco) botijões de gás, mediante grave ameaça à pessoa de José Cleilson Lopes de Paula com o uso de chave de fenda, o que impede a desclassificação para o crime de furto, vindo, após a inversão da posse, a ser preso em flagrante. 2. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, prevalece o entendimento de que os crimes de rou
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2626 603 para o cumprimento do mandado de prisão expedido. À pág. 162, por sua vez, foi juntada certidão do oficial de justiça informando o não cumprimento do mandado de citação, tendo em vista que o acusado havia se mudado há tempos, estando em local incerto e não sabido. Por derradeiro, às págs. 171/175 foram juntadas informações acerca do cumprimento do mandado de prisão
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2747 679 Processo Penal. Em contrapartida, não vislumbro, neste momento, o afastamento dos requisitos que autorizaram o acautelamento na decisão referenciada. O citado decisum está fundamentado, principalmente, na garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). No caso dos autos, a segregação cautelar do(s) investigado(s) não foi decretada, tão somente, com base em meras suposiç�
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2785 221 de roubo majorado, uma vez que houve a tentativa de subtração do patrimônio das vítimas, tendo sido alcançado o resultado de lesão grave em três pessoas, restando configurado o crime de roubo qualificado por lesão grave, nos termos exatos do art. 157, §3º, primeira parte do Código Penal. 6.Analisando a dosimetria da pena, tanto diante do efeito devolutivo aprofund