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Processos encontrados
ARARAQUARA, 2 de outubro de 2019. Expediente Nº 5575 EXECUCAO FISCAL 0001421-42.2001.403.6120 (2001.61.20.001421-8) - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 712 - ISADORA RUPOLO KOSHIBA) X HAGADE MASSAS LTDA-ME X RITA GARCIA GUTENDORFER(SP169340 - ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA) X DANIEL FREDERICO GUTENDORFER ADLOFF Defiro a suspensão nos termos do art. 40 da LEF. Considerando o grande volume de feitos em secretaria, aguarde-se manifestação da exequente no a
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2786 461 Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Luan Lucas Santana da Silva e outro - Autos nº: 0700083-58.2019.8.02.0072 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciado: Luan Lucas Santana da Silva e outro DECISÃO O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio do seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuiçõe
Disponibilização: terça-feira, 30 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2794 732 37.2021.8.02.0069 DESPACHO Observo que o réu, Carlos Daniel Francisco de Souza, já foi citado à página 162, bem como foram expedidos pela Escrivaninha os demais atos determinados pelo Juízo às páginas 133/134. Aguarde-se, em fila própria, a realização da audiência instrutória designada para o dia 13 de abril de 202
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2477 269 Direito ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0700074-97.2016.8.02.0041 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Fabrico / Fornecimento / Aquisição / Posse ou Transporte de Explosivos ou Gás Tóxico ou Asfixiante - INDICIADO: Juliano da Silva - DECISÃO 1.Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Públi
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2624 221 Ordinário Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Francisco de Assis Alencar de Oliveira e outro DECISÃO A Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que passou a vigorar a partir de 23 de janeiro de 2020 trouxe mudanças significativas a respeito do tipo de ação penal adequada para s
HABEAS CORPUS (307) Nº 5017817-40.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS IMPETRANTE: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA PACIENTE: WANDERSON MAYER BRAGA DO NASCIMENTO, RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA - SP224627 Advogado do(a) PACIENTE: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA - SP224627 Advogado do(a) PACIENTE: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA - SP224627 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ/SP - 1ª VARA FEDERAL D E C
imputada ao embargante. E com isso passo ao segundo fundamento pelo qual se entendeu caracterizada a prática do delito(...)A questão já tinha sido enfrentada no voto do Ministro Cezar Peluso, nos seguintes termos: A questão do concurso de crimes na lavagem de dinheiro é problemática, pois o verbo ocultar pode referir-se a ato posterior independente do delito antecedente, como primeira etapa do processo de lavagem ou branqueamento de capitais. Pode referir-se, também, ao ocultamento do pr�
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2326 195 Pública Condicionada à representação do ofendido, os fatos narrados na exordial não são suficientes para, por si só, desafiar uma ação penal, ainda que fosse o caso de, mediante o princípio da fungibilidade, receber a equivocada queixa-crime como uma representação”. Isto posto, restando evidente a inadequação da
TJDFT 10/09/2018 - Pág. 1042 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018 a todos os atos processuais, sob pena de renovação de sua prisão (par. Único do art. 312, CPP). Aos 16/03/2018, o Acusado foi devidamente citado e intimado a comparecer na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/06/2018, às 14h20. Apesar de intimado com três meses de antecedência e ciente das condições impostas na sua soltura, o Acusado não compareceu à audiência de
Edição nº 102/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018 alegações finais da Defesa, tenho que apresentadas em erro, pois retratam circunstâncias não mencionadas nos autos, como a existência de drogas em porta-malas de veículo e suposta "carona" recebida pelo Imputado. Assim, para evitar qualquer nulidade e ser o Réu tido por indefeso, concedo o prazo de 72 (setenta e duas) horas a Defesa para regularização das alegações finais. Int. e Cumpra-se. Br