6.579 resultados encontrados para cpp. no mais - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3139 478 do Acordo de Não Persecução Penal. Instando o representante do Ministério Público a se manifestar, às fls. 126, opinou pela declaração de extinção do feito. É o breve relatório. Passo a decidir. Sem delongas, é de se concluir pela extinção da punibilidade do agente, uma vez que fora a pena aplicada integralment
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3020 446 166, datada do dia 31de janeiro de 2019. A mesma deliberação decretou a prisão preventiva de JOSÉ LENILSON SILVA DAMASCENO. Para tanto, consignou que: () No caso, além da autoria, a materialidade restaram comprovadas ante o laudo de exame de corpo de delito à fl. 109, as fotografias de fls. 71/77, bem como diante dos
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3021 423 transação entabulada pelos genitores não prejudique o interesse dos menores. Dessemodo, se o acordo extrajudicial tem por objeto direito indisponível, como o de alimentos, cabeao juiz da causa avaliar a regularidade do ato e o seu alcance, antes de homologá-lo, avaliando seele prejudica os interesses dos incapazes envolvi
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2790 248 João Roberto Ferreira e de Flávio Barros da Silva, visto que ambos são agentes primários, de bons antecedentes, que não se dedicam a atividades criminosas nem integram organização criminosa, razão pela qual reduzo a pena em 1/6 (um sexto), equivalente a 1 (um) ano e 2 (dois) meses. Com isso, aplico em favor de João Rob
Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2719 507 de família, conforme art. 694 do CPC, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia. Portanto, determino que inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Cite-se o réu e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de conciliação a ser pautada pela Secretari
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2677 393 em flagrante, realizar audiência de custódia e, tão somente após a audiência, analisar acerca do relaxamento de prisão, liberdade provisória ou necessidade de decretação de prisão preventiva, as questões sanitárias e de saúde pública ecoam mais forte. Dito isso, resta indene de dúvidas que a realização da audi
consequência jurídica. O agente público, que se utiliza de atos sub-reptícios (falsificação de assinaturas) para corromper os programas de governo de outro ente federado, mesmo que teoricamente/alegadamente em prol do interesse de determinada coletividade, certamente não age moralmente. Cotejando as provas produzidas nos autos, constatei que o réu efetivamente engendrou, na qualidade de agente público (Cf.: STJ. REsp n. 1.414.669/SP. Min. Relator Napoleão Nunes Maia Filho. In: DJe de 2
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2229 423 elementos de convicção existentes no processo. Compulsando os autos, verifica-se que o acusado agiu amparado pela excludente de antijuridicidade da legítima defesa própria, razão por que deve ser absolvido. De igual forma, todas as testemunhas ouvidas em juízo apontam o denunciado como autor da lesão corporal seguida de
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2217 354 à fl. 306/307 dos autos a Certidão de Óbito do acusado LEANDRO SENA DA SILVA, razão pela qual manifestou-se o Ministério Público à fl. 312 pela extinção da punibilidade do agente, nos termos do artigo 62 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 107, inciso I, do Código Penal. É o relatório. Passo à aná
Disponibilização: segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2262 105 juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante a partir do 7o(sétimo) mês de gravidez ou