10.001 resultados encontrados para crimes de lavagem - data: 04/08/2025
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dúvida de que, dolosamente, o réu praticou a infração penal que lhe foi imputada (uso de documento público falsificado), sendo irrelevante que não tenha almejado prejudicar terceiros, uma vez que tal elemento subjetivo especial não integra o tipo penal.2.2.3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidadeA conduta do réu subsume-se com perfeição ao disposto no art. 304 do Código Penal.Não concorre nenhuma causa de exclusão da ilicitude da conduta criminosa atribuída ao réu.Ta
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2763 2755 penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”. 2. Com efeito, o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instr
nacional, estão em adiantada fase de instrução, de modo que eventual junção dos processos se revelaria contraproducente e feriria a celeridade processual.Como bem ponderou o Parquet: a conexão entre os processos trará uma eventual suspensão do curso processual para que a denúncia seja aditada, o que, claramente, protelará a decisão naqueles autos. Assim sendo, o processo que tramita na 2ª Vara Federal Criminal, vara especializada para crimes de lavagem de dinheiro, pode se arrastar p
serem remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, independentemente de eventual recurso voluntário. Considerando o agravo de instrumento noticiado nos autos, ainda pendente de julgamento, encaminhe-se cópia desta sentença, por meio eletrônico, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007833-63.2012.403.6100 - RODRIGO DE GRANDIS(SP163657 - PIERPAOLO BOTTINI E SP173163 IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS) X UNIAO FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc.I - Re
segurança e coerência; evitam-se discrepância e contradições entre os julgados.A conexão instrumental (ou probatória) está prevista no inciso III do artigo 76 do Código de Processo Penal, que assim estabelece:Art. 76. A competência será determinada pela conexão:(...)III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.Conexão instrumental ou probatória, prevista no art. 76, III do CPP, é aquela em que a prov
posterior entrega ao procurador da seguradora Bradesco Auto/RE Cia de Seguros, nos termos do despacho de fl. 128.2. Após, intime-se o gerente da agência 3995, da Caixa Econômica Federal, para que retifique o código da receita do depósito de fl. 92 (extrato atualizado em anexo), para 7525, sob a seguinte rubrica Receita Dívida Ativa - Depósito Judicial Justiça Federal e, em seguida, converta em pagamento definitivo o valor lá depositado (CDA/número de referência 80106006267-26).3. Ante
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2750 36 Francisco de Souza (OAB: 355059/SP); Réu: C. R. C. da C.; Réu: S. de D. C. do T. de J. de S. P.; PROCESSOS ENTRADOS EM 13/02/2019 0008039-25.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência; Co
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2108 2110 (OAB 213227/SP) Processo 0018902-65.2009.8.26.0590 (590.01.2009.018902) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - Antonio Santos de Jesus - Vistos. Apesar de devidamente intimada do despacho de fls. 162, a defesa técnica não manifestou interesse em nova oitiva das testemunhas. A
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2118 1807 às fls. 123.Assim, manifeste-se sobre o respectivo auto de penhora, requerendo o que de direito.Int. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP) Processo 1007827-33.2015.8.26.0127 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anatalia Ribeiro do Nascimento - Banco Santander S/A - Fica
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2111 1312 como o exige o caput do referido dispositivo legal , devendo a necessidade do benefício, ao revés, ser cabalmente comprovada pelo inventariante. Nesse sentido é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, como se verifica da ementa a seguir transcrita, in verbis: “PROCESSUAL