216 resultados encontrados para custas judiciais pertencentes - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3648 5225 (DJE), e visando dar a celeridade necessária, posto que, como dito, a ré reside no País PERU, excepcionalmente, INTIME-SE a acusada do ato supra designado, por meio do endereço eletrônico de LINDSAY, informado às fls. 683, qual seja: (lindsayunica@ gmail.com), com anotação no corpo do E-mail do pedid
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3254 398 um por cento do valor atribuído à causa, que no caso em testilha somaria o montante de R$ 117.485,57, tendo, de outro vértice, a parte autora recolhido a respeito o valor de R$ 82.830,00, a título das custas judiciais pertencentes ao Estado, em quantum, portanto, aquém do valor devido. Assim sendo, recolha a parte autor
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2855 2502 noticiado pela parte exequente o parcelamento do débito fiscal ou qualquer outro ato que importe extinção do crédito tributário, aguarde-se pelo prazo previsto para cumprimento da avença e, após sua conclusão, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 2413 ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Assim, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva. Agravo regimental impróvido”. (AgRg no AREsp 729.600/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, S
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 2413 ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Assim, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva. Agravo regimental impróvido”. (AgRg no AREsp 729.600/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, S