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3196/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho comunicação comos demais membros da sociedade, gerando notório sentimento de isolamento. Por esta razão, entendo inviável a exclusão ou a minoração do valor atribuído pelo MM. Juízo à indenização compensatória. Em especial, porque o dano é irreversível, não há como reconhecer que o valor atribuído importe em enriquecimento injustificado. De outra parte, o Réu é conhecedor
que o contrato não foi celebrado com a União, mas sim com a CODESP, que possui personalidade jurídica própria, bem como capacidade processual para responder pelos atos e contratos firmados em seu nome e atuar em Juízo quando tais contratos forem objeto ou causa de litígio. Inclusive, eventual ação contra a CODESP deve ser proposta no foro Estadual da cidade de Santos, sede legal da Companhia de Docas. Logo, não há lógica processual em arrolar a União para o pólo passivo da presente
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2822 3346 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0349/2019 Processo 0000114-31.2019.8.26.0435 (processo principal 1001005-06.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.C.S. - A.P.G.S. - Vistos. Ante a ausência de impugnação pela parte execu
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3327 3269 Nº 3.925/1995 AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA RECORRENTE, A PARTIR DA DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA (01/05/2012) ATÉ A DATA DA EFETIVA INCORPORAÇÃO DA VERBA EM FOLHA, OCORRIDA EM AGOSTO DE 2017, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE ACORDO O TEMA 810 STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Advs: Celia M
TJSP 04/12/2020 - Pág. 2241 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3182 2241 AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO CORRETAMENTE, NA FORMA DA SÚMULA N. 362 DO STJ. SENTENÇA CORRETA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/20
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3229 2479 Nº 0019819-53.2019.8.26.0002/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargado: Leonardo Lopes Gouveia - Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A - Magistrado(a) Adriana Marilda Negrão - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ - NÃO PROVIMENTO - ACO
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 424 1589 de multa de 10% sobre o valor do débito. Não bastasse isso, é certo que: a) o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil para garantia da Execução. b) a execução, por sua natureza, volta-se ao Estado-jurisdição: a penhora efetiva-se por determinação judici
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3434 5342 Processo 1009734-90.2021.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Bm Cardoso Comércio de Colchões Ltda - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela requerida, apenas no efeito devolutivo ante a tutela provisória confirmada em sentença. Intime-se a parte contrár
3325/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Sem razão. De início, destaque-se que, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo o cabimento do recurso de revista somente será admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou afronta direta à Constituição da República, o que afasta a alegação de violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e 30, § 6º,
salientam o periculum in mora, pois a diferença entre a parcela atualmente exigida e a prestação incontroversa onera o sustento dos requerentes, razão pela qual propõem a presente demanda, com pedido de concessão de tutela antecipada, inaudita altera partes.A inicial veio acompanhada pelos documentos de fs. 21/133. Em decisão datada de 15.09.2015 (fs. 137/140), foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.Citada, a ré contestou a ação (fs. 145/158), prop