819 resultados encontrados para d. a. a. l. - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
E M E N : T R I B U T Á R I O . R E C U R S O E S P E C I A L . I N C R A . C O N T R I B U I Ç Ã P L E I T E A R A R E S T I T U I Ç Ã O / C O M P E N S A Ç Ã O . 1 . T r a t a m o s a u t o s d e a ç ã o a j u o b j e t i v a n d o a d e c l a r a ç ã o d e i n e x i g i b i l i d a d e d a c o n t r i b u i ç ã o a o I N C R A i n d e v i d a m e n t e r e c o l h i d o s . O j u í z o d e p r i m e i r o g r a u d e c l a r o u a d e c a d ê n c a n t e r i o r m e n t e a 3 1
EXECUTADO: TOP-LINE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME, FELIPE DE CAMARGO FARAGUTI GONCALVES, LOUISE DE CAMARGO FARAGUTI GONCALVES DESPACHO 1. Constato que a parte executada não tem representação processual, de forma que não se cogita a aplicação, no caso concreto, do artigo 12, I, b, ou do artigo 14-C, c/c o artigo 4º, I, b, todos da Resolução PRES nº 142/2017 (intimação da parte contrária para conferência dos documentos digitalizados). 2. Sem prejuízo, siga-se com o process
P R O C E S S U A L C I V I L . E M B A R G O S D E T E R D E T R A N . P R O V A D A A L I E N A Ç Ã O A N T E S a d q u i r i d a c o m a t r a d i ç ã o ( e n t r e g a d a c o d i s c u s s ã o é u m b e m m ó v e l e c o m o t a l a r e g i s t r o d a p r o p r i e d a d e j u n t o a o ó r g ã o e x i g i d o p a r a o c o n t r o l e d o t r á f e g o e p P r e c e d e n t e : P r i m e i r a T u r m a , A C n º . 0 8 0 A p e l a ç ã o i m p r o v i d a . ( A C 0 0 0 0 2 1 2
TJDFT 18/03/2019 - Pág. 2712 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, ficam as partes intimadas (autor e réu) a indicar as provas que pretendem produzir. Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva. No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, be
d ( n e a . I n d e p e n d e n t e m e n t e d a n a t u r e z a d a e p o u p a n ç a n ã o s e q u a l i f i c a c o m o m e i n c o n s t i t u c i o n a l i d a d e d o a r t i g o 1 º - F o s t e r m o s d o M a n u a l d e C á l c u l o s d a f e t i v a a p u r a ç ã o . 5 2 .S e m c o n d e n a ç ã o 5 3 .C o n d e n o o d e v i d o s , n o s à r e s t i t u i ç ã o d e r e l d i d d a J u s c u s t a s , I N S S , a i n d a , a o p a g a m e n t o t e r m o s d o a
Edição nº 71/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019 concluído o ensino médio. Aduzem que o certificado de conclusão do ensino médio é necessário para realização da matrícula em curso superior. Todavia, alegam que a instituição de ensino agravada se negou a realizar as matrículas para aplicação dos exames de conclusão do ensino médio (exames supletivos) em razão de não possuírem a idade mínima de 18 (dezoito) anos. Argumentam que possuem
d ( n e a . I n d e p e n d e n t e m e n t e d a n a t u r e z a d a e p o u p a n ç a n ã o s e q u a l i f i c a c o m o m e i n c o n s t i t u c i o n a l i d a d e d o a r t i g o 1 º - F o s t e r m o s d o M a n u a l d e C á l c u l o s d a f e t i v a a p u r a ç ã o . 5 2 .S e m c o n d e n a ç ã o 5 3 .C o n d e n o o d e v i d o s , n o s à r e s t i t u i ç ã o d e r e l d i d d a J u s c u s t a s , I N S S , a i n d a , a o p a g a m e n t o t e r m o s d o a
Edição nº 71/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019 dos honorários do administrador judicial não apresenta urgência, sobretudo quando não alega impossibilidade de fazê-lo. Assim, não pode ser impugnada por agravo de instrumento. III - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n. 1153790, 07187553520188070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2019, Publicado no DJE: 27/02/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada) Neste con
57. Registre-se. Publique-se e intimem-se. Santos, 07 de março de 2019. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009552-70.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA, ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA, ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEI
1 I p q 8 .P o r e n t e n d e r q u e o r e a j u s t e n ã o f o s s o p o r q u e o v a l o r n ã o s o f r e u m o d i o s s i b i l i d a d e d e o M i n i s t r o d e E s t a d u e n ã o v e r i f i q u e i a f r o n t a à e s t r i t a l 1 9 9 5 q u m í .O c o r r e q u e , 9 . 2 7 4 / S C , a e , “ n ã o o b s t n i m a s e m á x i 2 0 S . e g u e i e f e f i c a ç o d a e g a l i t u a d o d e f o r m a a n u a l , n ã o c o n s ã o p o r m a i s d e d e z a n o s p a