7.427 resultados encontrados para daniel fabiano de lima - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 4977 proferida, de fato verificada, razão pela qual os conheço mas nego provimento para consignar que os elementos colhidos não indicam litigância de má-fé, considerando-se que a Autora, leiga, não estava assistida por advogado. Fica no mais, mantida a sentença de fls.. Intime-se. - ADV: DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3295 542 caso, se o autor sofreria mais se nada fosse feito para conter os males do tempo, ou se sofreria mais o réu em virtude da medida que o autor postula (idem, pp. 381-382). Em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fa
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2987 2424 de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 415/2008 CONVOLADA NA LEI N.º 11.705/2008. PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. RODOVIA FEDERAL. LOCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A impetração ocorreu quando vigente apenas a MP n.º 415/2008, todavia tal medida provisória foi convertida na Lei nº 11.705/2008 que trouxe nova regulação da matéria, devendo ser aplicada ao caso em análise, nos
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2507 2240 a presente ação, de modo que não há razão pela tramitação da ação neste juízo.Ainda que houvesse cláusula determinando o prosseguimento da ação neste Foro Regional, a mesma não deveria prosperar.Embora seja lícita a eleição de foro, a cláusula não pode definir o juízo regional a ser direcionada eventu
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2107 3426 a complementação da sentença, mas sim a análise de novo pedido formulado, consistente em aplicação de multa pelo descumprimento da tutela antecipada.No tocante à alegação do autor de descumprimento da antecipação de tutela pela ré, deverá o autor esclarecer quando se deram tais recusas de cobertura de tratamento
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2275 2895 inicial.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP) Processo 1000818-36.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto Residencial Sul - Clenaldo Antonio de Souza - - Márcia de Jesus Souza - Vistos.1) Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), por carta, para
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1955 900 sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao ar
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1981 2039 E RECEBEM, NESTE ATO, CÓPIA DESTE TERMO”. NADA MAIS, encerrando-se a audiência. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP) Processo 0010445-55.2015.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedi
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1587 654 que não há necessidade da produção de provas em audiência. Isso porque a prova documental que veio aos autos é suficiente para demonstrar qual decisão deve ser dada aos fatos, devendo o magistrado evitar a produção de provas desnecessárias, por expressa determinação do art. 130, do CPC. Nesse sentido, aliás