8.561 resultados encontrados para daniel martins silva - data: 13/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 962 1489 ROSA DE SOUZA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 39 - Vistos em saneador. 1. As partes estão representadas como é de direito. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento da lide (Cód. de Proc. Civil, arts. 329 e 330). Note-se que: (a) este juízo é competente pa
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 852 816 recebimento no protocolo, seja comprovando a falta de apreciação do mesmo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ou, ainda, o indeferimento do pedido é que surgirá o interesse de agir” (TRF3, AC 1381694/SP, rel. Desembargadora Federal Marisa Santos, DJF3 14.10.2009, p. 1200). Outrossim, tendo o expedient
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2850 3149 ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos filhos do pólo requerente? 11- Se residirem net
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2910 2725 Código de Processo Civil. Com a apresentação dos laudos, expeça-se o necessário ao pagamento dos respectivos honorários e intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado. Com a apresentação do laudo, considerando o grau de especialização da perita, a complexidade dos trabalhos
14 - Aliás, o próprio laudo indica que são mínimas as chances de reabilitação da demandante, a despeito de sua conclusão. 15 - Dessa forma, tem-se que a demandante é incapaz e totalmente insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, sobretudo, em virtude do seu contexto socioeconômico, histórico laboral e das patologias das quais é portadora, o que enseja a concessão de aposentadoria por invalidez. 16 - Análise do contexto social e
Desembargadora Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012288-38.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.012288-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS MARIA EOLINDA MANDIRA RIBEIRO SP255095 DANIEL MARTINS SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 16.00.00048-9 1 Vr PARIQUERA ACU/SP DECISÃO Apelação de sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural e condenou a autora ao pagamento das custas e dos honorários advo
Desembargadora Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012288-38.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.012288-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS MARIA EOLINDA MANDIRA RIBEIRO SP255095 DANIEL MARTINS SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 16.00.00048-9 1 Vr PARIQUERA ACU/SP DECISÃO Apelação de sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural e condenou a autora ao pagamento das custas e dos honorários advo
Por outro lado, inviável o reconhecimento da natureza especial da atividade exercida no período especificado na inicial considerando a ausência da efetiva comprovação à exposição dos agentes nocivos descritos na inicial. Quanto à suposta exposição aos agentes nocivos descritos na inicial verifico que a narrativa apresentada na inicial não encontra amparo na prova colhida durante a instrução, pois, como bem apontado pelo juízo a quo o contato aos agentes químicos descritos no PPP
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: V. D. O. M. REPRESENTANTE: JAQUELINE DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELADO: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA - SP155281-N, EDVALDO LUIZ FRANCISCO - SP99148-N, DANIEL MARTINS SILVA - SP255095-N, VO TO A EXMA DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (Relatora): Recebo a apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015 e, em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos do artigo 1.011 do Código de
viola a norma insculpida no art. 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que somente à lei seria dado restringir direitos e impedir exercício de faculdades do titular do direito. Assim, há de se afastar a aplicação do referido Decreto. - Tampouco se pode afirmar que a renúncia ao benefício, com posterior concessão de nova aposentadoria, ofenderia a proteção ao ato jurídico perfeito. Ao contrário do que sustenta o INSS, a norma insculpida no art. 5º, XXXVI, da Constituição Fede