1.732 resultados encontrados para daniel mello freitas silva - data: 13/08/2025
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GENTIL MOREIRA X JOSE HUGO GENTIL MOREIRA(SP241468 - ANDRE GUSTAVO MARTINS MIELLI E SP190263 - LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA) Fls. 361/362: em caso de arrematação do imóvel no leilão designado à fl. 299, tornem conclusos para deliberação quanto à reserva de crédito, tendo em vista processo em trâmite na Vara do Trabalho de Adamantina/SP (nº 0010570-08.2014.515.0068); na Vara do Trabalho de Botucatu/SP (0011466-49.2015.515.0025), e também na Vara do Trabalho de Catanduva/SP (0012157-8
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000467-36.2015.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X DINELISA BUGANO PASSANEZI Providencie a exequente, no prazo de 10(dez) dias, a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, devendo constar na petição o valor total a ser penhorado. Cumprida a determinação, defiro o requerimento de fl. 66. DETERMINO que a secretaria proceda à realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou a
das partes no processo eletrônico - Pje. O recebimento de petições fica interrompido a partir da baixa no sistema processual, sendo que as de natureza urgente deverão ser despachadas em Secretaria, para as providências pertinentes. Promova a Secretaria os demais atos regulamentados na Ordem de Serviço n. 09/19. Int. EXECUCAO FISCAL 0000557-10.2016.403.6142 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1522 - ANTONIO LUIZ PARRA MARINELLO) X CERMACO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA(SP167512 - CRISTIAN DE SALES VON RO
os prazos correrão simultaneamente a contar da intimação do respectivo bloqueio. Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos, a ordem de bloqueio fica desde logo convertida em penhora. Promova-se a transferência dos montantes penhorados à ordem deste Juízo, creditando-os na Caixa Econômica Federal. CONVERTA-SE EM RENDA a favor do exequente, intimando a Caixa Econômica Federal, para que se manifeste em 10(dez) dias sobre a quitação, ou não, do débito, bem como sobre o prossegui
Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos presentes autos, advindos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Providencie a secretaria o traslado de cópias da decisão de fl. 120 e a certidão de trânsito em julgado de fl. 122 para os autos principais nº 0000609-40.2015.403.6142.Após, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intimem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000493-05.2013.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MA
Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos presentes autos, advindos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Providencie a secretaria o traslado de cópias da decisão de fl. 120 e a certidão de trânsito em julgado de fl. 122 para os autos principais nº 0000609-40.2015.403.6142.Após, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intimem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000493-05.2013.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MA
FAZENDA NACIONAL(Proc. 1522 - ANTONIO LUIZ PARRA MARINELLO) Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de fls. 559/575.Alega a Embargante a ocorrência de suposta omissão, conforme o articulado na petição anexa. Resumo do necessário, decido.A parte embargante procura, na verdade, alterar o capítulo decisório da sentença, sem a existência de omissão, obscuridade ou contradição. Para alcançar tal desiderato deve se valer do meio próprio de impu
como não houve por parte da devedora fiduciante o pagamento da dívida, cuja legalidade da cobrança restou ora reconhecida, a ação deve ser julgada integralmente procedente.Portanto, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado, qual seja, veículo da marca Volkswagem, ano 2012/2013, modelo Gol Power 1.6, cor prata, Renavam 00496696173, placas OMS 0036, descrito na inicial, deverá se consolidar nas mãos do proprietário fiduciário, ou seja, a parte autora.Diante do exposto, n
0000825-35.2014.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X JOSE JORGE QUIDEROLI - ME X JOSE JORGE QUIDEROLI Fl.235: defiro os pedidos da exequente. I- DETERMINO que a secretaria proceda à realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) JOSE JORGE QUIDEROLI - ME, CNPJ 17.051.499/0001-69 e JOSE JORGE QUIDEROLI, CPF 042.235.978-50, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do dé
Fl. 48: considerando a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, defiro o requerimento da parte autora para dar início à execução da verba honorária fixada na sentença de fls. 36/37.Proceda-se à alteração da classe processual, a fim de que fique constando classe 229 Cumprimento de sentença. Anote-se no sistema processual (rotina MV-XS).Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo