4.721 resultados encontrados para danielle campos lima - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOPROCESSO N 00288735320024036100EMBARGOS À EXECUÇÃOEMBARGANTE: UNIÃO FEDERALEMBARGADO: SPING-SHOE IND/ E COM/ DE CALÇADOS TLDADECISÃO Como trânsito em julgado, certidão de fl. 154, os autos retornaram à primeira instância, sendo o feito remetido à Contadoria Judicial para a apresentação de contas, fls. 162/165.A exequente concordou com os valores apurados, fl. 168, enquanto a União deles discordou, afirmando que foram encontrados valores a maior
Intimada a proceder ao pagamento, nos termos da decisão de fl. 223, a executada comprovou o depósito de 30% do saldo devedor (fl. 225).Às fls. 230-234 a CEF informou o estorno de depósito judicial em virtude de um cheque ter sido devolvido.Não obstante a informação da CEF, em consulta ao extrato da conta n. 0265.005.86402977-5 (fl. 235), verifica-se que após a recusa foram efetuados outros depósitos válidos.Decido.1. Proceda a Secretaria a substituição da folha do cheque devolvido (f
Intimada a proceder ao pagamento, nos termos da decisão de fl. 223, a executada comprovou o depósito de 30% do saldo devedor (fl. 225).Às fls. 230-234 a CEF informou o estorno de depósito judicial em virtude de um cheque ter sido devolvido.Não obstante a informação da CEF, em consulta ao extrato da conta n. 0265.005.86402977-5 (fl. 235), verifica-se que após a recusa foram efetuados outros depósitos válidos.Decido.1. Proceda a Secretaria a substituição da folha do cheque devolvido (f
22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOPROCESSO N 00288735320024036100EMBARGOS À EXECUÇÃOEMBARGANTE: UNIÃO FEDERALEMBARGADO: SPING-SHOE IND/ E COM/ DE CALÇADOS TLDADECISÃO Como trânsito em julgado, certidão de fl. 154, os autos retornaram à primeira instância, sendo o feito remetido à Contadoria Judicial para a apresentação de contas, fls. 162/165.A exequente concordou com os valores apurados, fl. 168, enquanto a União deles discordou, afirmando que foram encontrados valores a maior
1ª VARA DE CARAGUATATUBA DR. RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO JUIZ FEDERAL TITULAR DR. GUSTAVO CATUNDA MENDES JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BELº André Luís Gonçalves Nunes Diretor de Secretatia Expediente Nº 2084 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0003035-84.2011.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP107082 - JOSE HELIO MARINS GALVAO NUNES E SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X FABIO ABRIL Inicialmente desnecessária indicação de depositário par
Vistos em despacho. Verifico dos autos que devidamente sentenciado o feito, e convertido o mandado de pagamento em título judicial executivo, requereu à autora fosse de plano realizados os atos executórios, tal como Bacenjud, Renajud e Infojud. Entretanto, entendo que a autora deverá regularizar, no prazo de 10(dez) dias, o pedido ora formulado, para requerer o início da fase de cumprimento de cumprimento de sentença, pela sistemática do artigo 523 do Código de Processo Civil, exige que
Não havendo localização do executado ou bens, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as diligências úteis e necessárias ao prosseguimento do feito. No silêncio, ou requerendo unicamente concessão de prazo, que desde já indefiro, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80 e a remessa dos autos ao arquivo, cabendo ao exequente pleitear o desarquivamento tiver alguma diligência útil ao andamento do feito. Cumpra-se. Int. EXECUCAO FISCAL 0052
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004494-84.2012.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008195-24.2010.403.6104 () ) - MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA(SP184716 - JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2459 - BRUNO NASCIMENTO AMORIM) Vistos em inspeção.Desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, não há mais a previsão do agravo retido, sendo que as interlocutórias não agraváveis, nos termos do rol do art. 1.015, são apeláveis.Assim, resta impossibi
Trata-se de execução fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos, proposta inicialmente na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP em razão da competência delegada prevista no art. 109, 3º, da Constituição Federal.A petição inicial foi protocolada em 05/07/2000 (f. 2) e, em 10/07/2003 a exequente foi intimada acerca da decisão que determinou que os autos aguardassem em arquivo manifestação da p
Maria Helena de Melo Costa Diretora de Secretaria Expediente Nº 1157 EXECUCAO FISCAL 0000450-90.2001.403.6109 (2001.61.09.000450-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 409 - ELCIO NOGUEIRA DE CAMARGO) X ANDORINHA PARAFUSOS LTDA(SP152328 - FABIO GUARDIA MENDES E SP174352 - FLAVIA CRISTINA PRATTI E SP288405 - RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANCADO) SENTENÇAI - RelatórioTrata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. Sobreveio petição do exeque