10.001 resultados encontrados para dano in re ipsa - data: 14/08/2025
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3351/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho a ofensa, 'ipso facto' está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção 'hominis' ou 'facti', que decorre das regras de experiência comum." (in Programa de Responsabilidade Civil, 2003, p. 102) Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte envolvendo a mesma reclamada: "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO ABUSIVO DO PLANO DE SAÚDE. DESRESPEI
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho personalidade. As previsões do artigo 5º, incisos V e X, aliadas ao caráter protetivo do Direito do Trabalho e às demais garantias expressas da Carta Magna, relativas à natureza de direito social fundamental do trabalho e das necessidades básicas que ele viabiliza (saúde, moradia, lazer, etc.), levam ao dever de indenizar, em caso como o dos autos. O fato de o empregado estar privado
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022 Cad 4/ Página 1997 Vieram os autos conclusos. DECIDO. Depreende-se da análise do presente processo que as provas necessárias para o julgamento se encontram nos autos, sendo matéria de direito que não necessita de oitiva de testemunha, por essa razão faço o julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 355,1 do NCPC, e pelos mesmos fundamentos indefiro o pedido de desistência fo
3559/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho garantia prevista no Edital de privatização abrangia os empregados e os aposentados à época, bem como os que viessem a se aposentar futuramente - caso do reclamante. Ademais, como o edital é de 1992 e a Lei 9.656 somente foi editada em 1998, inviável fazê-la retroagir, mormente para desrespeitar o direito adquirido. Desse modo, a reclamada, ao suspender o direito ao plano de saúde p
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho (artigo 170), observado o princípio da defesa do meio ambiente, bem como dispõe que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivos o bem estar e a justiça social (artigo 193). No caso em tela, o atraso no pagamento de salários, reconhecido na r. sentença, gera presunção in re ipsa de violação a direitos da personalidade do trabalhador, porquanto este deixa honrar
3487/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho salários na época certa. Dessa forma, não se cogita da necessidade de o reclamante comprovar que o pagamento dos seus salários com atraso teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra. Nesse sentido se pacificou o entendimento da egrégia SBDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo nº E-RR-97195.2012.5.22.0108, Rel. Min. Augusto César Lei
3559/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ilícito, o qual se configura in re ipsa. Confirmada a violação do inciso X do art. 5º daConstituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. [...] (RRAg - 11892-36.2017.5.03.0054 , Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 10/11/2021, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/11/2021) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVIST
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho unilateral da empregadora, o que representou alteração contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT. Reconhece-se, pois, a ilegalidade do cancelamento da assistência médica, o que justifica a responsabilidade civil da reclamada. A supressão do benefício do plano de saúde violou os direitos da personalidade do autor, que se viu abalado psicologicamente porque desprotegido quanto �
3089/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 17/05/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/06/2018) "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORA REITERADA NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA. Denota-se do acórdão regional,
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 1072 colacionados: Ronaldo Medeiros de Souza, 2ª. Turma, julg. 27 jun. 2018). INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Para a configuração do direito à ATRASO SALARIAL. DANO MORAL. O dano não decorre indenização por dano moral torna-se necessária a comprovação simplesmente do fato material do não pagamento dos salários, mas simultânea da ofensa praticada pelo empregador