1.112 resultados encontrados para dano moral. fundamenta - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 873 verbas devidas, inclusive quanto à indenização por dano moral, pois decorrente de atos reiterados durante todo o contrato de trabalho. MÉRITO RELATÓRIO A Exma. Juíza Samara Moreira de Sousa, da eg. 1ª Vara do EXCESSO DE EXECUÇÃO. DANO MORAL Trabalho de Rio Verde-GO, proferiu decisão às fls. 1960, por meio da qual não acolheu a impugnação aos cálculos apr
1746/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2015 5834 proporcionais, acrescidas de 1/3; e multa de 40% sobre o FGTS. Devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incumbia ao autor comprovar eventual dano advindo do atraso do pagamento das verbas rescisórias e contratuais, que não fosse Indevida a multa do art. 467, da CLT ante a inexistência de verbas apenas e tão somente o mero dissabor pelo não recebimento do resci
1768/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2015 3861 reclamada na constância do pacto laboral. Se o ilícito, por si só, tivesse o condão de causar a dor ou o constrangimento, como ocorre nas falsas imputações de justa As proporcionalidades de férias e 13º salário observarão o contrato causa, nas dispensas discriminatórias, nos atos abusivos ou de trabalho do(a) autor(a), na forma narrada na inicial. lesivos d
1802/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 220 Convocado: Gilmar Cavalieri, Data de Julgamento: 05/08/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/08/2015 RR - 15600-86.2006.5.15.0138 , Relator Ministro: Alberto Luiz Dispensado nos termos do artigo 852-I da CLT. Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 05/08/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/08/2015 RR - 910-15.2012.5.02.0361 , Relator Ministro:
1755/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2015 2709 Nessa direção, entendimento do TST: Dano Moral: "DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DOS SALÁRIOS. Para a caracterização do dano O pedido de dano moral fundamenta-se no inadimplemento moral, é necessário que a parte traga ao processo todos os dados contratual. necessários à sua identificação, quer da intensidade do ânimo de ofender e
3592/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 ADVOGADO notificação das reclamadas. É como voto. 82 CLAUDIO BARROSO MAGALHAES(OAB: 9720/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ROSANE DE CASTRO MOURA CONCLUSÃO DO VOTO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Voto por conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar dos autos ao Juízo de origem a fim de que adote
1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 9208 O pedido de dano moral fundamenta-se no alegado constrangimento pelo impedimento de uso do plano médico. Nessa direção, entendimento do TST: Restou provado nos autos que o valor descontado nos salários a RECURSO título de "assistência médica" não foi repassado para a entidade RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO contratada, impedindo o atendimento
1657/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2015 822 A primeira testemunha também é terapeuta da autora e Defere-se à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça declarou que em 2011, quando foi procurada por ela, já relatava com amparo no art. 790, § 3º da CLT. problemas com ansiedade em razão de metas a cumprir no trabalho. Que a autora sofreu uma piora quando foi dispensada após retornar de férias
1558/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 1093 A defesa se insurge contra a pretensão, sustentando que a DA LEGITIMIDADE DA SEGUNDA RÉ: autora já havia sido suspensa anteriormente, por faltas ao trabalho. Nega os demais fundamentos. Quanto às horas extras e intervalo, inexiste o direito alegado, As condições da ação não se vinculam à existência do direito conforme decidido no item anterior. Quanto à ale
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 38520 comprovante de depósito. Não há prova de animus do reclamante em abandonar o trabalho, tampouco qualquer provocação da ré para que retornasse às atividades, providência cabível à empregadora. A revelia da primeira reclamada faz presumir a tese do trabalho em férias. Defiro dobra de férias referentes aos períodos postulados na página 7 da inicial, tópico ref