4.673 resultados encontrados para danos morais c.c. pedido - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
subsistência.Deste modo, não cumprida a carência mínima necessária, de rigor o indeferimento do pedido inicial.Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por NEUSA TORRETTI DE LIMA, unicamente para determinar que a autarquia previdenciária AVERBE somente e exclusivamente o período de 01/01/1967 a 31/12/1969 como sendo de atividade rural exercida pela autora, atualizando os dados do seu Cadastro Nacional de Informações Soci
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2152 1306 UTI; 3) seis dias após, foi submetida à nova cirurgia, tendo seu quadro piorado, vindo a falecer na UTI do hospital réu, o qual é responsável pela morte do filho, visto que verificaram que ele estava paraplégico e, no entanto, nem ao menos atentaram ao fato de que a bala havia atingido o intestino dele. P
TJDFT 05/04/2016 - Pág. 1957 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016 autos, em cuja inicial argumentam que são possuidores/adquirentes de lotes no Condomínio Alto da Boa Vista, os quais foram comprados da ré MARTINEZ. Passo a apreciar a tutela provisória requerida na inicial (bloqueio/indisponibilidade das matrículas). A tutela provisória pode fundarse em urgência ou evidência e, a primeira, pode ser cautelar ou antecipada (artigo 294 do CPC). No caso, a parte autor
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2701 341 posto que para tal é necessário que se demonstre a probabilidade do direito, cumulativamente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No entanto, no caso em apreço, não é possível perceber com clareza que houve alguma falha na prestação do serviço da ré capaz de justificar a suspensão unilateral d
TJDFT 16/12/2015 - Pág. 1158 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 capítulo X do CPC, conforme determina o art. 1102c do mesmo diploma processual. Condeno parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixam em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela Porta
exequente - e que repercutirá no cálculo dos honorários - circunscreve-se, tão somente, aos meses em que fazia jus ao abono anual.6 - No caso dos autos, a verba honorária deve incidir, na exata compreensão do julgado exequendo, sobre as parcelas devidas entre o termo inicial do benefício (14 de abril de 2008) e a data da prolação da sentença (29 de julho de 2008). Nesse curto lapso temporal de pouco mais de três meses, não houve incidência de parcela a ser recebida pelo autor, de so
exequente - e que repercutirá no cálculo dos honorários - circunscreve-se, tão somente, aos meses em que fazia jus ao abono anual.6 - No caso dos autos, a verba honorária deve incidir, na exata compreensão do julgado exequendo, sobre as parcelas devidas entre o termo inicial do benefício (14 de abril de 2008) e a data da prolação da sentença (29 de julho de 2008). Nesse curto lapso temporal de pouco mais de três meses, não houve incidência de parcela a ser recebida pelo autor, de so
PROCESSO Nº 0000479-70.2016.403.6124AUTOR: JAIRE FABIANO SOBRINHORÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e CAIXA SEGUROS S/ADECISÃOVistos.JAIRE FABIANO SOBRINHO moveu AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RESIDENCIAL c.c. DANOS MORAIS c.c. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e CAIXA SEGUROS S/A.A parte autora alega que financiou um imóvel residencial junto à CEF pelo Sistema Financeiro Habitacional, localizado na Avenida Olavo Bilac, nº 572, em Rubineia/SP. Para forma
realização do laudo pericial socioeconômico, realizado em 27.11.2006, a Sra. Josepha se encontrava acamada (foto de fl. 66). As testemunhas relataram o precário estado de saúde da autora. Ademais, recebia o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez desde 01.12.1988 (documentos de fls. 27, 134 e 138).No entanto, em relação à autora Benedita Rosa de Albuquerque não há provas que à época do óbito encontrava-se inválida.A testemunha Giane Aparecida Morari informou que a
realização do laudo pericial socioeconômico, realizado em 27.11.2006, a Sra. Josepha se encontrava acamada (foto de fl. 66). As testemunhas relataram o precário estado de saúde da autora. Ademais, recebia o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez desde 01.12.1988 (documentos de fls. 27, 134 e 138).No entanto, em relação à autora Benedita Rosa de Albuquerque não há provas que à época do óbito encontrava-se inválida.A testemunha Giane Aparecida Morari informou que a