4.673 resultados encontrados para danos morais c.c. pedido - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
(REsp n. 844736, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 27.10.09). Já no tocante ao valor da indenização, devem ser levadas em consideração as circunstâncias da causa, bem como a condição socioeconômica do ofendido e do ofensor, de forma que tal valor não seja ínfimo a ponto de representar ausência de sanção efetiva ao ofensor; nem excessivo, evitando-se o enriquecimento sem causa da vítima. Tal fixação deve orientar-se, portant
mesmo serviço."Assim, encerrada a instrução processual, a autora comprovou o efetivo exercício da atividade rural não só com a prova indiciária linhas detrás mencionadas, mas, mas também pelo depoimento das testemunhas Sandra e Terezinha. A documentação se consubstanciou em razoável início de prova documental que foi corroborado pela idônea prova testemunhal produzida, comprovando o efetivo exercício do labor rural para fins de concessão do benefício pleiteado, sendo de rigor su
face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Da Responsabilidade do ConstrutorA responsabilidade do construtor, por seu turno, decorre de vários diplomas legais (Lei nº 4.591/64, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor), mas a solução do caso é obtida primordialmente com a aplicação das regras existentes no Código de Defesa do Consumidor. Como é certo, o construtor é considerado fornecedor pela legislação consumerista, dispondo expressamente o art. 12 que o construtor é responsável, s
valor de mercado do bem. Assim, a indenização por danos materiais totaliza o montante de R$ 11.952,24 (onze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos).Do dano moralA obrigatoriedade de reparação do dano moral causado encontra-se prevista na Carta Magna, nos incisos V e X do artigo 5º, sendo certo que seu advento teve o condão de afastar qualquer corrente defensora da não-reparação do dano moral.O direito da parte autora referente à indenização pela ofensa mor
embora a definição do quantum indenizatório seja tormentosa e não encontre parâmetros preestabelecidos tanto na doutrina quanto na jurisprudência, considerando os transtornos causados à personalidade do autor, fixo a indenização por dano moral, a cargo da construtora corré, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), eis que tal importância não proporcionará enriquecimento indevido e exagerado à parte autora e, ainda, é capaz de impor punição à parte ré, mormente na direção de evitar
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AGENTE FINANCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.1. O agente financeiro somente tem legitimidade passiva ad causam para responder solidariamente com a seguradora, nas ações em que se pleiteia a cobertura por vícios de construção do imóvel, quando também tenha atuado na elaboração do projeto, na execução ou na fiscalização das obras do empreendimento. Precedentes (AgRg no REsp 1522725/PR, Rel. Ministro Marco Aurél
políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda.2. Nas hipóteses em que atua na condição de agente financeiro em sentido estrito, não ostenta a CEF legitimidade para responder por pedido decorrente de vícios de construção na obra financiada. Sua responsabilidade contratual diz respeito apenas ao cumprimento do contrato de financiamento, ou seja, à liberação do empréstimo, nas épocas acordadas, e à cobrança dos encargos estipulados no cont
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação e construção. O construtor é aquele que introduz produtos imobiliários no mercado de consumo, através do fornecimento de bens ou serviços. Sua responsabilidade por danos causados ao consumidor pode decorrer dos serviços técnicos de construção, bem como dos defeitos relativos ao material empregado na obra. No caso em análise, restou claro que a casa adquirida pela parte autora, assim como ocorreu com outras casas do mesmo R
consumidor que se vê violado em seus direitos de personalidade (art. 6º., VI, CDC).Em consonância com os parâmetros firmados pelo C. Superior Tribunal de Justiça, entende-se que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, a responsabilidade do agente resulta do próprio fato, ou seja, dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato (STJ, AgRg no Ag n. 1365711, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 22.03.11), em que o dano moral deco
face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Da Responsabilidade do ConstrutorA responsabilidade do construtor, por seu turno, decorre de vários diplomas legais (Lei nº 4.591/64, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor), mas a solução do caso é obtida primordialmente com a aplicação das regras existentes no Código de Defesa do Consumidor. Como é certo, o construtor é considerado fornecedor pela legislação consumerista, dispondo expressamente o art. 12 que o construtor é responsável, s