10.001 resultados encontrados para data da conta - data: 13/08/2025
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(Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO, Classe: AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 364748, Processo: 200903000069530 UF: SP Órgão Julgador: OITAVA TURMA, Data da decisão: 11/05/2009 Documento: TRF300234467, Fonte DJF3 CJ2 DATA:09/06/2009 PÁGINA: 679, Relator(a) JUIZA MARIANINA GALANTE) Por isso o entendimento deste juízo que, embora possa demandar muito tempo, após a elaboração da conta de liquidação não é possível a inclusão de juros. É, ainda, a jurisprudência majoritária no Eg. TRF d
CPC. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. DIFERENÇAS DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC/TR. JUROS EM CONTINUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se de Requisição de Pequeno Valor autuada em 2012 e paga em 25/04/2013, cabível a utilização da TR como indexador de atualização monetária. II - Para o STF, após a elaboração da conta de liquidação não é possível a inclusão dos juros moratórios, ainda que no processo de liquidação/execuç
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : RAUL MARCO CARNIEL SP099641 CARLOS ALBERTO GOES e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP098184B MARIO EMERSON BECK BOTTION e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de recurso por meio do qual a parte autora objetiva a incidência de juros de mora entre a data da conta de liquidação e a data da expedição do ofício precatório ou requisição de pequen
APELANTE ADVOGADO CODINOME APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : ANTONIO CESAR BRAGANCA DE OLIVEIRA SP188401 VERA REGINA COTRIM DE BARROS e outro(a) ANTONIO CEZAR BRAGANCA DE OLIVEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP232060 BRUNO CESAR LORENCINI e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de recurso por meio do qual a parte autora objetiva a incidência de juros de mora entre a data da conta de liquidação e a dat
Extraordinário nº 579.431/RS, com repercussão geral reconhecida. II - Embargos de declaração do INSS rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de março de 2018. SYLVIA DE CASTRO Juíza Federa
DO VOTO MAJORITÁRIO. AGRAVO PROVIDO. EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS. I - Cabível o julgamento monocrático do recurso, considerando a orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta Egrégia 3ª Seção, alinhada à jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido da ausência de impedimento legal ao julgamento dos embargos infringentes com base no artigo 557 do CPC. Precedentes. Preliminar afastada. II - O artigo 530 do Código de Processo Civil limita a cognição admitida nos em
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP021350 ODENEY KLEFENS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP072889 ELCIO DO CARMO DOMINGUES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 92.00.00018-3 1 Vr BOTUCATU/SP DECISÃO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de recurso por meio do qual a parte autora objetiva a incidência de juros de mora entre a data da conta de liquidação e a data da inscrição do precatório ou requisição de pequeno valor no orçamento, ou
DECISÃO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de recurso por meio do qual a parte autora objetiva a incidência de juros de mora entre a data da conta de liquidação e a data da inscrição do precatório ou requisição de pequeno valor no orçamento, ou a data do efetivo pagamento. Em razão do decidido no RE nº 579.431/RS, retornaram os autos conclusos nos termos do disposto no artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil/1973 e 1.040, II, do Código de Pro
0008474-93.2012.403.6183 - VLAMIR LOPES(SP298291A - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VLAMIR LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os presentes autos à Contadoria para a verificação do crédito referente apenas aos honorários advocatícios. Int. 0005796-71.2013.403.6183 - MARIO REIS X NAIR JARRA REIS(SP141237 - RAFAEL JONATAN MARCATTO E SP163569 CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NAIR JARRA REIS X INS
Remetam-se os presentes autos à Contadoria para elaboração dos cálculos somente dos autores incluídos na conta embargada, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0005038-24.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000340172.2014.403.6183) INSTITUTO NACIONA