10.001 resultados encontrados para data da conta - data: 13/08/2025
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FIGUEIREDO DA COSTA Tendo em vista a certidão supra, intime-se o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de seu interesse.Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000623-66.2000.403.6104 (2000.61.04.000623-3) - MARIA APARECIDA ALVIM DE OLIVEIRA X ANTONIO CUSTODIO X CARLOS MARIO SILVA X JOAO CARLOS RAMOS X AERCIO ANTONIO ALMEIDA(SP025771 - MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO CARVALHO) X UNIAO FEDERAL
Na proposta orçamentária encaminhada por meio de banco de dados, constará o valor solicitado para cada beneficiário, atualizado monetariamente pelo IPCA-E/IBGE, conforme disciplinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, acumulado da data da conta informada na requisição de pagamento até 1º de julho do ano em que for elaborada a proposta. (...)” Assim considerando, depreende-se que a Resolução 458/2017, do CJF, ao prever a incidência dos juros de mora nos precatórios e RPV’s n
(2008.61.83.012646-6)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3050 - PRISCILA FIALHO TSUTSUI) X GUSTAVO FIGUEIREDO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) Recebo os presentes embargos e suspendo a execução, nos autos do processo em apenso, certificando-se.Vista ao Embargado para resposta, no prazo de dez dias.Havendo discordância, ou no silêncio do Embargado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para conferência e elaboração dos cálculos, se o caso, devendo ser elaboradas duas plan
Assim, não são devidos juros moratórios entre a data da conta de liquidação e a data de inscrição do débito no orçamento ou mesmo entre a data da conta e a data de sua homologação, sendo a atualização do crédito feita por ocasião do pagamento do precatório/RPV, o que assegura a parte exequente o recebimento do valor corrigido, independentemente da realização de novos cálculos na origem. Nesse sentido, seguem precedentes do Superior Tribunal Federal e deste Tribunal Regional Fe
DJe 21/11/2011). Quanto ao termo final dos juros de mora, esta Nona Turma, com fundamento em decisões proferidas pela 3ª Seção deste Tribunal, considera que não há a sua incidência no período entre a data da conta de liquidação e a data de inscrição do débito no orçamento, ou mesmo entre a data da conta e do efetivo pagamento, aplicando-se, tão somente, o indexador previsto na Lei orçamentária (IPCA-E). Nos termos acima explanados, destacam-se os seguintes precedentes jurisprude
EMBARGOS A EXECUCAO 0007883-29.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006142-71.2003.403.6183 (2003.61.83.006142-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2010 - ROBERTA ROVITO OLMACHT) X FRANCISCO NICOLAU FILHO(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP190611 - CLAUDIA REGINA PAVIANI) Recebo os presentes embargos e suspendo a execução, nos autos do processo em apenso, certificando-se.Vista ao Embargado para resposta, no prazo de dez dias.Havendo discordância, ou no silêncio do E
(2008.61.83.012646-6)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3050 - PRISCILA FIALHO TSUTSUI) X GUSTAVO FIGUEIREDO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) Recebo os presentes embargos e suspendo a execução, nos autos do processo em apenso, certificando-se.Vista ao Embargado para resposta, no prazo de dez dias.Havendo discordância, ou no silêncio do Embargado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para conferência e elaboração dos cálculos, se o caso, devendo ser elaboradas duas plan
Posteriormente, acolhendo os embargos de declaração opostos pelos embargados, a sentença determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria, após o trânsito em julgado, para atualização monetária e aplicação de juros de mora no cálculo acolhido, desde a data da sua elaboração até atualmente. Alega o apelante, em síntese, a impossibilidade de aplicação de juros de mora entre a data da elaboração da conta e a expedição do precatório, nos termos da jurisprudência do Supremo
É o relatório. Decido. A matéria comporta julgamento monocrático nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. A sentença recorrida corretamente extinguiu a execução, em razão do pagamento integral do débito, sem incidência juros de mora entre a data da elaboração da conta e a data de expedição do precatório. Com efeito, quanto aos juros de mora, esta Nona Turma, com fundamento em decisões proferidas pela 3ª Seção deste Tribunal, considera que não há a sua incidência
(Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO, Classe: AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 364748, Processo: 200903000069530 UF: SP Órgão Julgador: OITAVA TURMA, Data da decisão: 11/05/2009 Documento: TRF300234467, Fonte DJF3 CJ2 DATA:09/06/2009 PÁGINA: 679, Relator(a) JUIZA MARIANINA GALANTE) Por isso o entendimento deste juízo que, embora possa demandar muito tempo, após a elaboração da conta de liquidação não é possível a inclusão de juros. É, ainda, a jurisprudência majoritária no Eg. TRF d