10.001 resultados encontrados para data da entrega - data: 08/08/2025
Página 10 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
como o dos autos, nos quais não venha a ser comprovada a data da entrega da DCTF, deve prevalecer como termo inicial do prazo prescricional a data do vencimento. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1654973/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017) Os demais argumentos expendidos pela recorrente serão objeto de conhecimento ou não pelo Superior Tribunal de Justiça. Aplicáveis, na espécie, as Súmulas nº 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal. An
medida em que o acórdão recorrido considerou a data do vencimento da obrigação como termo a quo do prazo prescricional. Sustenta, mais, que o ônus da prova da ocorrência de causa extintiva da obrigação é ônus do executado, ex vi do art. 333, II do CPC Tenho que a pretensão recursal merece trânsito, uma vez verificado o necessário prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos em tese contrariados e, bem assim, o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3586 652 DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) Processo 1005324-93.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Parque Solar dos Pássaros - Parque Solar dos Passáros Incorporações Spe Ltda - Vistos. Diante da manifestação retro, suspendo o curso d
homologação, o prazo prescricional quinquenal tem início na data da entrega da declaração ou na data do vencimento, o que for posterior (recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.120.295 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.5.2010), deve a Corte de Origem, quando provocada para tal em aclaratórios, se manifestar inequivocamente a respeito: a) Da data em que se deu o termo inicial do prazo prescricional considerado (data da entrega ou data do vencimento); b)
homologação, o prazo prescricional quinquenal tem início na data da entrega da declaração ou na data do vencimento, o que for posterior (recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.120.295 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.5.2010), deve a Corte de Origem, quando provocada para tal em aclaratórios, se manifestar inequivocamente a respeito: a) Da data em que se deu o termo inicial do prazo prescricional considerado (data da entrega ou data do vencimento); b)
5.23 5.24 5.25 5.26 5.27 5.28 5.29 5.30 5.31 5.32 Caneta marca texto de tinta amarela. Composição: resinas termoplásticas, tinta à base de água, corantes e aditivos, com ponta de feltro ou fibra, medindo de 3 a 5 mm. MARCA: BRW MODELO: CA2001 Caneta marca texto de tinta verde. Composição: resinas termoplásticas, tinta à base de água, corantes e aditivos, com ponta de feltro ou fibra, medindo de 3 a 5 mm. MARCA: BRW MODELO: CA2003 Marcador para retroprojetor, estojo com 6 unid
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL 1030 EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO(OAB: 14291/PB) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL EDUARDO GOMES DE CARVALHO(OAB: 182720/RJ) ADVOGADO EXECUTADO PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
Nesses casos, o fisco tem, a contar da declaração efetuada dentro do prazo, o prazo decadencial de cinco anos para constituir o crédito, via lançamento e notificação do sujeito passivo. Sendo assim, em relação aos débitos representados pelas CDAs 90602019769-89, PAF 10930000112/2001-11 (fls. 219-222), e 90202006822-49, PAF 10930000113/2001-57 (fls. 229-232), a data da entrega da declaração ocorreu em 23/04/97. Considerando que a notificação da empresa se deu em 19/01/01, não há fa
3098/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 2145 454, mediante a qual constatou trocas em 06.10.2015, quando anotado na ficha de EPI, que normalmente era liberado para a deveria ter sido em 12.09.2015; em 21.12.2015, quando deveria ter limpeza da máquina, mas não para a operação" não é o bastante sido em 21.02.2013 (sic) e, após a vida útil até 13.06.2017, o para ilidir a conclusão pericial, pois além
Assim, o prazo de que dispõe o Fisco para cobrar o valor devido conta-se da data da entrega da declaração, na qual o contribuinte aponta a matéria tributável e o montante do tributo devido. A partir de então começa a fluir o prazo prescricional. Porém, a prescrição não se presume, devendo estar cabalmente demonstrada, especialmente quando discutida em agravo de instrumento. A hipótese dos autos demanda dilação probatória para averiguar a data da entrega das declarações da parte