7.397 resultados encontrados para data de falecimento - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Ciência às partes do retorno dos autos.Proceda-se à mudança de classe, fazendo-se constar Cumprimento de Sentença, classe 229.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculos discriminada do crédito eventual a receber, nos termos do art. 534 do CPC/2015.Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios aut
VO TO Inicialmente, considerando que a sentença foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, passo ao exame da admissibilidade da remessa necessária prevista no seu artigo 475. O valor da condenação (R$ 51.268,78 atualizado para abril/2014) supera a importância de 60 (sessenta) salários-mínimos estabelecida no § 2º do mencionado artigo, razão pela qual é nítida a admissibilidade da remessa necessária. Ademais, conheço do agravo retido interposto pela parte emba
b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. Compete à parte apelante, para inserção do processo judicial no PJe, além das providências acima mencionadas, utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se à mesma classe processual atribuída ao processo físico, e, ainda, inser
0001569-90.2018.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6303013250 AUTOR: ESPÓLIO DE ELIAS GOMES DE OLIVEIRA (SP198803 - LUCIMARA PORCEL) ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA (SP198803 - LUCIMARA PORCEL) MARIA APARECIDA TEODORO (SP198803 - LUCIMARA PORCEL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Diante da hipossuficiência da parte autora, concedo os benefícios da justi�
Edição nº 69/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017 que adquiriram o imóvel de boa-fé e que tinham conhecimento técnico e tampouco prático para realizar o negócio entabulado entre as Partes, o que acabou lhes gerando diversos infortúnios e prejuízos em virtude da má-fé dos Agravados (réus), que, já sabendo da irregularidade do imóvel negociado, solicitaram aos Agravantes (autores) que reconhecessem a autenticidade das assinaturas no Cartório d
Edição nº 24/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 N. 0711751-96.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: KEICY CAVALCANTE MENESES. A: PEDRO PAULO MURCE MENESES. A: MARIA RITA MURCE MENESES. A: PAULO ROBERTO MENESES. A: CLAUDIANOURA GOMES SOUSA MENESES. Adv(s).: DF50769 - BRUNA CRISTHINE DE MORAIS ALVES. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv
16 Rio Branco-AC, quinta-feira 23 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.919 ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678DP/E) Processo 0706575-44.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - RÉU: Pedro Maia da Costa - [...] Destarte, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor informe se, de fato, ocorreu o falecimento do réu PEDRO MAIA DA COSTA, conforme informação de fl . 81, devendo, em caso posi
As partes são legítimas e estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, pois se confunde com o próprio mérito. A competência para processar o feito é do domicílio da parte autora, nos termos do artigo 109, § 2º, da Constituição Federal, motivo pelo qual afasto a alegação de incompetência. Reconsidero a necessidade das provas requeridas pelo Ju
Diante da informação de fl. 40, intime-se a CEF para que providencie o recolhimento das custas de distribuição de carta precatória, bem como as custas de diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias.Com o cumprimento, depreque-se. PROCEDIMENTO COMUM 0005745-24.2009.403.6111 (2009.61.11.005745-8) - LOURIVAL PESTANA(SP282472 - ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES E SP284717 - RODRIGO VERISSIMO LEITE) X FAZENDA NACIONAL Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. TRF da 3ª Região.
TJDFT 13/09/2016 - Pág. 1376 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016 completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos; Logo, constitui