7.397 resultados encontrados para data de falecimento - data: 28/07/2025
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Trata-se de demanda ajuizada por CLARICE FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu marido, Sr. Marcio de Melo Silva, em 06/05/2016 (fl. 12).Formulado requerimento administrativo, o INSS indeferiu o pedido, ao argumento de ausência de qualidade de segurado do marido falecido (NB 157.641.399-0, DER 17/05/2016, fls. 15 e 26).Sustenta a demandante que seu falecido es
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação previdenciária, com pedido de tutela de urgência, promovida por APARECIDO VALDAIR DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende o autor o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença cessado em 09/05/2016, ou a concessão de aposentadoria por invalidez, se o caso.Aduz o autor, em prol de sua pretensão, que esteve em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença no período de 19/0
0008628-65.1995.403.6100 (95.0008628-0) - WALTSON ANTONIO DE OLIVEIRA(SP052340 - JOSE MARCOS RIBEIRO D ALESSANDRO E SP036734 - LUCIA ALBUQUERQUE DE BARROS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO) Vistos.Ao que se verifica, a decisão de fls.599/600 determinou que a CEF cumprisse a decisão anteriormente proferida mediante a utilização de Programa de Informática de que dispõe a CEF, oportunidade em que, também, cominou multa diária no importe de R$2.000,00.Pela pe
presença de prova documental suficiente a comprovar os fatos constitutivos do direito do autor, porquanto procede seu pedido de mérito, bem como em face da natureza alimentar dos benefícios previdenciários e a urgência que lhes é inerente, concedo, a requerimento, a antecipação, parcial, dos efeitos da tutela, a teor do art. 311, IV, do NCPC. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que implante o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a aut
atividades. Tratando-se, pois, de atividade de tratorista, consoante jurisprudência dominante no âmbito da nossa Corte Regional (TRF 3ª Região), há de ser enquadrada por equiparação à de motorista, elencada no rol do Anexo do Decreto n.º 53.831/64, código 2.4.4 e do Anexo II do Decreto n.º 82.080/79, código 2.4.2 (Apelações Cíveis ns.º 165.299, 293.694, 584.674, 766.627 e 902.022). No mesmo sentido temos outros julgados do TRF/3ª Região:(...) 5. (...) O trabalho na condição d
depositados (fls. 310/313), deferido à fl. 326.Anote-se que, embora deferido o levantamento, a parte autora deixou de retirar o alvará respectivo dentro do prazo (fl. 370).É o relatório. Decido.Ausentes as preliminares e presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo à análise do mérito.Segundo a Lei nº 9.933/1999, todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os r
Cleber Isnarde Araújo, representado por sua genitora Clara Dizila Isnarde, ajuizou ação em rito ordinário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento de seu genitor, Sergio Araújo em 01/01/2001.A parte autora alega foi indeferido o pedido administrativo sob o argumento de haver vínculo empregatício em aberto em CTPS até a data de 19/03/2013 (fls. 32), no entanto, alega que a data de falecim
probatório, de forma motivada, sua devida valoração. 22 - Considerando o encerramento do último vínculo empregatício em 06/12/1999, computando-se a extensão de 12 meses, após a cessação das contribuições, somada com o acréscimo previsto em razão da situação de desemprego, em mais 12 meses, constata-se que a manutenção da qualidade de segurado perduraria até 15/02/2002 aplicando-se no caso, o artigo 15, II, c.c 1º da Lei 8.213 e o parágrafo 4º do mesmo artigo: 4º A perda da
réplica.É o relatório. Decido, ante a desnecessidade de produção de outras provas. O autor objetiva a cobrança de valores em atraso de sua aposentadoria por tempo de contribuição no período compreendido entre a data de entrada do requerimento e o início de pagamento administrativo em cumprimento a ordem judicial proferida em mandado de segurança.Não obstante a sentença proferida em mandado de segurança possa ser executada imediatamente, conforme artigo 12, parágrafo único da Lei
atividades. Tratando-se, pois, de atividade de tratorista, consoante jurisprudência dominante no âmbito da nossa Corte Regional (TRF 3ª Região), há de ser enquadrada por equiparação à de motorista, elencada no rol do Anexo do Decreto n.º 53.831/64, código 2.4.4 e do Anexo II do Decreto n.º 82.080/79, código 2.4.2 (Apelações Cíveis ns.º 165.299, 293.694, 584.674, 766.627 e 902.022). No mesmo sentido temos outros julgados do TRF/3ª Região:(...) 5. (...) O trabalho na condição d