10.001 resultados encontrados para data do arbitramento - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3082 392 desde a data do arbitramento. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. ADV: TIAGO DE SOUZA MELO (OAB 14303/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0635733-55.20
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3330 1247 / Não Fazer - REQUERENTE: Ayla Fabiane Gomes Reis - REQUERIDO: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Vega Motocenter Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 494, I, do CPC, declaro nula a sentença de mérito de fls. 77/78, pelo que ficam prejudicados os embargos de declaração manejados em razão da perda do objeto. Deco
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3412 715 DECLARO inexigíveis os débitos que objetos do autos, bem como DETERMINO a retirada das dívidas dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em nome da parte Consumidora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 ao dia, sem limites, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado. ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3454 1154 correção monetária INPC desde a citação; 3) CONDENOo réu a pagar R$10.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ampara
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3381 3302 de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/ AM) - Processo 0675174-09.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cív
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3401 1262 ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/ AM) - Processo 0686887-78.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: José Jorge da Silva Lirio - REQUERIDO: Banco BMC S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Proc
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 “Súmula n. 54 – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.” NR.PROCESSO: 5232077.18.2017.8.09.0051 Por versar a celeuma sobre responsabilidade extracontratual, a este valor devem ser acrescidos juros de mora a contar do evento danoso, consoante enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 Relatados. Passo a decidir. O título da presente demanda é o acórdão de fls. 189/191 que condenou o executado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Conforme certidão de fls. 192 o acórdão transitou em julgado. Primeira questão de ordem é que o cumprimento de sentença é definitivo. Segunda questão de ordem é o julgamento da impugnação. O exequente executa o valor indicado na planilha de fls. 197. O
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3401 1320 formulado na inicial, termos em que: 1) CONDENOa ré a pagar R$10.000,00 a autora, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento; E 2) REJEITO o pleito de repetição de indébito. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processua
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 1268 deverá incidir a partir da data do arbitramento definitivo, enquanto provimento ao recurso e, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, os juros de mora desde o ajuizamento da ação. determinar, mediante atuação de ofício, a correção de erro material na sentença, excluindo da sentença o registro atinente ao labor aos domingos e feriados, declarando, de igua