10.001 resultados encontrados para data do indeferimento administrativo - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
10/06/1966, 09/02/1970 a 04/05/1970, 30/11/1970 a 31/05/1971, 01/06/1971 a 13/08/1971, 16/08/1971 a 27/01/1973, de 01/03/1973 a 28/05/1974, 01/07/1974 a 06/10/1974, 07/10/1974 a 16/12/1974, 18/12/1974 a 22/10/1987, 01/02/1988 a 10/10/1989, 01/06/1990 a 10/07/1992, 01/08/1992 a 31/01/1996 e de 01/02/1996 a 16/08/1996, além da especialidade dos interregnos de 01/07/1974 a 06/10/1974 e de 18/12/1974 a 31/05/1975 e de 01/06/1975 a 22/10/1987. Nos termos do art. 557, do CPC, nego seguimento ao recur
10/06/1966, 09/02/1970 a 04/05/1970, 30/11/1970 a 31/05/1971, 01/06/1971 a 13/08/1971, 16/08/1971 a 27/01/1973, de 01/03/1973 a 28/05/1974, 01/07/1974 a 06/10/1974, 07/10/1974 a 16/12/1974, 18/12/1974 a 22/10/1987, 01/02/1988 a 10/10/1989, 01/06/1990 a 10/07/1992, 01/08/1992 a 31/01/1996 e de 01/02/1996 a 16/08/1996, além da especialidade dos interregnos de 01/07/1974 a 06/10/1974 e de 18/12/1974 a 31/05/1975 e de 01/06/1975 a 22/10/1987. Nos termos do art. 557, do CPC, nego seguimento ao recur
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PETIÇÃO EMBGTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal ROBERTO HADDAD VILMA APARECIDA GUIMARAES CAETANO LUCIANO ANGELO ESPARAPANI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PAULO FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR HERMES ARRAIS ALENCAR EDE 2012006575 VILMA APARECIDA GUIMARAES CAETANO 10.00.00062-5 1 Vr PALMEIRA D OESTE/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Fls. 110/112 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela Vilma Apar
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PETIÇÃO EMBGTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal ROBERTO HADDAD VILMA APARECIDA GUIMARAES CAETANO LUCIANO ANGELO ESPARAPANI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PAULO FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR HERMES ARRAIS ALENCAR EDE 2012006575 VILMA APARECIDA GUIMARAES CAETANO 10.00.00062-5 1 Vr PALMEIRA D OESTE/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Fls. 110/112 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela Vilma Apar
SENTENÇA EM EMBARGOS - 3 0009629-89.2017.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6302014532 AUTOR: DIVINO EVANGELISTA AIZZA (SP267664 - GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Acolho os embargos de declaração. Segundo contagem de tempo de contribuição efetuada pela Contadoria Judicial, o autor contava com 35 anos e 03 dias de contribuição, até a data do indeferimento administ
(Origem: Tribunal - Terceira Região; Classe: AC - Apelação Cível - 936417; Processo: 199961020082444; UF: SP; Órgão Julgador: Décima Turma; Data da decisão: 26/10/2004; Fonte: DJU, Data: 29/11/2004, página: 397. Data Publicação: 29/11/2004; Relator: Juiz SERGIO NASCIMENTO). Assentados esses aspectos, resta examinar se o requerente havia preenchido as exigências à sua aposentadoria. Refeitos os cálculos, somando os períodos incontroversos (fls. 65/66) e a atividade especial reconhe
INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. TERMO INICIAL. DATA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO FINAL. DIA ANTERIOR À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESTADO DE MISERABILIDADE. PRESUNÇÃO PELA SIMPLES AFIRMAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PARTE CONTRÁRIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERIDOS. 1. Comprovada a incapacidade da parte autora, devida lhe é a concessão do benefí
VI - O uso de equipamento de proteção individual - EPI não descaracteriza a natureza especial da atividade, uma vez que tal tipo de equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem o segurado em seu ambiente de trabalho, mas somente reduz seus efeitos. VII - O caráter insalubre ou perigoso da atividade exercida, por si só, autoriza que o período seja considerado como tempo de serviço especial para fins previdenciários, independentemente do direito trabalhista que o segur
PREVIDENCIÁRIO. TERMO A QUO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, quando não houver requerimento na via administrativa, é o da apresentação do laudo pericial em juízo, nos termos do art. 43 da Lei n. 8.213/91. Precedentes. Agravo regimental desprovido." (STJ, AgRg na Pet 6190/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 05.12.2008, v.u., DJ 02.02.2009).
Sentença proferida em 15-04-2014, não submetida ao reexame necessário. Em apelação, o autor requer a fixação do termo inicial do benefício na data do indeferimento administrativo, em 26-07-2010, e a majoração dos honorários advocatícios para 10% da condenação. Com contrarrazões, subiram os autos. Parecer do Ministério Público Federal, opinando pelo provimento da apelação. É o relatório. Decido. Passo ao julgamento da causa aplicando o disposto no art. 557 do CPC, por se trat