10.001 resultados encontrados para data do laudo - data: 04/08/2025
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(...) Constatada a incapacidade apenas em juízo, sem exame médico do INSS na via administrativa, o termo inicial deve ser contado da data do laudo que concluiu pela incapacidade. (...) (STJ, REsp 256756/MS, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 08/10/2001) PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRI. CUSTAS. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA. (...) O termo inicial do benefício de aposentadoria pleiteada deve
(...) Constatada a incapacidade apenas em juízo, sem exame médico do INSS na via administrativa, o termo inicial deve ser contado da data do laudo que concluiu pela incapacidade. (...) (STJ, REsp 256756/MS, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 08/10/2001) PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRI. CUSTAS. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA. (...) O termo inicial do benefício de aposentadoria pleiteada deve
Autarquia para fixar o termo inicial do benefício na data do laudo pericial (20.05.2009) e a honorária em 10% sobre o valor da condenação até a sentença, e dou parcial provimento ao reexame necessário para estabelecer os critérios de incidência da correção monetária e dos juros de mora conforme fundamentado. O benefício é de aposentadoria por invalidez, com DIB em 20.05.2009 (data do laudo pericial), no valor a ser apurado, de acordo com o art. 44, da Lei nº 8.213/91." Sustenta o
Autarquia para fixar o termo inicial do benefício na data do laudo pericial (20.05.2009) e a honorária em 10% sobre o valor da condenação até a sentença, e dou parcial provimento ao reexame necessário para estabelecer os critérios de incidência da correção monetária e dos juros de mora conforme fundamentado. O benefício é de aposentadoria por invalidez, com DIB em 20.05.2009 (data do laudo pericial), no valor a ser apurado, de acordo com o art. 44, da Lei nº 8.213/91." Sustenta o
Edição nº 51/2019 Apelante: Advogado Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Despacho fls. Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (DF031138) MUCIO ALEXANDRE ALBANEZ SOUZA LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO (DF031205) OS MESMOS DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111081858 - ANULACAO DE COMPRA E VENDA 322 Notadamente, incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autoco
ANO X - EDIÇÃO Nº 2384 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/11/2017 Publicação: sexta-feira, 10/11/2017 Assevera que os índices a serem aplicados para ?confronto entre os valores pagos (depositados) e os devidos devem observar a mesma sistemática, sob pena de enriquecimento sem causa, na hipótesede realização de forma diversa?. NR.PROCESSO: 0284429.20.2015.8.09.0112 Alega que ?a decisão judicial recorrida determinou que o 'valor depositado' seja corrigido monetariamen
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 declinou inexistir contato ou armazenagem de produtos inflamáveis. Data do laudo: 13/08/2014 A perícia foi determinada. Contudo, às fls. 384 o i. perito nomeado 3) Fls.: 492/519 17823 indicou que o local de prestação de serviços fora desativado. Processo de origem: 1001773-27.2014.5.02.0314 Uma vez desativado o local, oportunizou-se a apresentação de prova empresta
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de outubro de 2016. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00159 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030779-64.2015.4.03.9999/MS 2015.03.99.030779-8/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PR
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 5.174/2013 para a efetiva uniformização da carga horária, bem como o pagamento dos retroativos e vincendos decorrentes da implementação e dos seus reflexos. Tendo em vista o requerimento de folha 591, defiro o adiamento da sessão de julgamento para o dia 24/04/2019. Brasília - DF, de abril de 2019. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator Número Processo Relator. Apelante(s): Advogado Apelante: Adv
abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão que deu parcial provimento ao recurso adesivo do autor para determinar o pagamento do benefício (auxílio-doença NB 514.624.575-0) a contar da data imediatamente posterior à indevida cessação, com a conversão em aposentadoria por invalidez, a contar da data do laudo pericial (24/10/2006). II - A invalidez é fenômeno que deve ser analisado também à luz das condições pess