10.001 resultados encontrados para data do vencimento - data: 06/08/2025
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RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal NERY JUNIOR : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA PEDIGREE MILITAR IND/ E COM/ DE CALCADOS DE FRANCA LTDA e : outros : ODAIR CASSANTA JUNIOR : LUCIA HELENA BORGES DOS SANTOS : SP249356 ADRIANO LOURENÇO MORAIS DOS SANTOS e outro : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE FRANCA Sec Jud SP : 00044969520104036113 2 Vr FRANCA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento i
43.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.027571-0/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ACÓRDÃO DE FLS. MYUNG KUM LIM CONFECCOES ZENIFA LTDA e outro SP163754 ROGÉRIO MARTIR JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP BOO KANG LIM PARK 2005.61.82.020841-2 9F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
Juíza Federal Substituta EDITAL DE CITAÇÃO Nº 073/2014 SF01/LCB PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (PROCESSO Nº 0002887-17.2013.403.6002) em que são partes: FAZENDA NACIONAL E MONERATO E MOSCONI LTDA - EPP. O Doutor JOÃO FELIPE MENEZES LOPES, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Dourados, 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul/MS, FAZ SABER a todos que do presente tomarem conhecimento que, perante esta Vara e Juízo Federal, tramita
EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (PROCESSO Nº 0000754-02.2013.403.6002) em que são partes: FAZENDA NACIONAL E TERRAMAT LTDA. A Doutora RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL, MMª. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Dourados, 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul/MS, FAZ SABER a todos que do presente tomarem conhecimento que, perante esta Vara e Juízo Federal, tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000754-02.2013.403.6002 em que são partes: FAZENDA NACIONAL E TERRAMAT
contada a prescrição desde então ou, na falta de comprovação documental de tal fato, a partir da data do vencimento dos tributos cobrados. 2. Caso em que, entre a data do vencimento dos tributos e o primeiro ato interruptivo da prescrição, houve o decurso de prazo superior a cinco anos, prejudicando, pois, a pretensão executiva fiscal. 3. Apelação desprovida." - AC nº 2008.03.99051353-9, Rel. CECÍLIA MARCONDES, DJF3 de 13/01/2009: "EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉD
em que são partes a UNIAO (FAZENDA NACIONAL) e TERMOCON AR CONDICIONADO LTDA-EPP. O Doutor CLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, MM. Juiz Federal Substituto em Exercício da 1ª Vara Federal de Dourados, FAZ SABER a todos que do presente tomarem conhecimento que, perante esta Vara e Juízo Federal, tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº (0003365-59.2012.403.6002), em que são partes a UNIAO (FAZENDA NACIONAL) e TERMOCON AR CONDICIONADO LTDA-EPP. E, por não ter sido possível a citação pessoal
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010 - Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 08/2008). Acerca do termo inicial do prazo de prescrição, colaciono precedentes do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido do exposto na r. sentença: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECLARADO E NÃO PAGO. TERMO INIC
EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (PROCESSO Nº 0004903-12.2011.403.6002), em que são partes a CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL e ELISANGELA MARA DE ALENCAR. O Doutor MOISÉS ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA, MM. Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade plena, da 1ª Vara Federal de Dourados, 2ª Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, FAZ SABER a todos que do presente tomarem conhecimento que, perante esta Vara e Juízo Federa
O Doutor MOISÉS ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA, MM. Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade plena, da 1ª Vara Federal de Dourados, 2ª Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, FAZ SABER a todos que do presente tomarem conhecimento que, perante esta Vara e Juízo Federal, tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001652-49.2012.403.6002, em que são partes FAZENDA NACIONAL e CLAUDIO DIAS DE JESUS. E, por não ter sido possível a citação pessoal do(a)(s) exec
vencimento, o resgate ocorria por sorteio (autorizado por AGE) ou por restituição antecipada com desconto (com anuência dos titulares); c) no vencimento, o resgate das obrigações se daria em dinheiro, sendo facultado à ELETROBRÁS a troca das obrigações por ações preferenciais; e d) o contribuinte dispunha do prazo de 5 anos para efetuar a troca das contas por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR e o mesmo prazo para proceder ao resgate em dinheiro; - na vigência do Decreto-lei 1.512/76: os valor