10.001 resultados encontrados para data do vencimento - data: 08/08/2025
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Os benefícios atrasados deverão ser pagos por requisição de pequeno valor ou precatório, com correção monetária desde a data do vencimento e juros de mora a partir da citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigentes à época da execução. O réu reembolsará à União os honorários periciais, nos termos do art. 12, § 1º, Lei nº 10.259/2011. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro a Justiça gratuita, nos mol
EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (PROCESSO 0000086-60.2015.403.6002) em que são partes: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL - COREN/MS E ELZA DIAS DE SOUZA. O Doutor MOISÉS ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA, MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Dourados, 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul/MS, FAZ SABER a todos que do presente tomarem conhecimento que, perante esta Vara e Juízo Federal, tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000086-60.201
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : REINALDO AREDES DA ROCHA SP123061 EDER ANTONIO BALDUINO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00112730220158260664 3 Vr VOTUPORANGA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. I- Os requisitos previstos na Lei de Benefícios para a concessão do auxílio doença compreendem: a) o cumprimento do período de carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b) a qualidade de segurado, nos
Acerca do termo inicial do prazo de prescrição, colaciono a seguir precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECLARADO E NÃO PAGO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA EXAÇÃO OU DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PELO CONTRIBUINTE, O QUE FOR POSTERIOR. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no REsp
2º, do CPC). 18. Consequentemente, tendo em vista que o exercício do direito de ação deu-se em 05.03.2002, antes de escoado o lapso quinquenal (30.04.2002), iniciado com a entrega da declaração de rendimentos (30.04.1997), não se revela prescrita a pretensão executiva fiscal, ainda que o despacho inicial e a citação do devedor tenham sobrevindo em junho de 2002. 19. Recurso especial provido, determinando-se o prosseguimento da execução fiscal. Acórdão submetido ao regime do artigo
ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou acórdão obscuridade, contradição ou omissão, conforme prevê o art. 535 do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, admite-se a atribuição de efeitos modificativos ao julgado quando o fundamento não apreciado oportunamente mostrar-se suficiente para a alteração da convicção firmada no acórdão embargado. A notificação se deu por edital, o qual permaneceu afixado entre 02
00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008878-64.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.008878-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR SANDOVAL GOMES DOS SANTOS -ME SP298280 VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PRESIDENTE EPITACIO SP 11.00.13243-4 1 Vr PRESIDENTE EPITACIO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto
JJR - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 02.747.558/0001-60, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do vencimento do prazo deste Edital, pague os débitos fiscais indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa - CDA(s) n. 13.4.10.002961-30, 13.2.10.000262-01, 13.6.10.001077-31, 13.7.11.000391-31, 13.6.11.002114-09, 13.2.11.001011-08 e 13.06.11.002115-81, totalizando a importância de R$ 69.015,09 (sessenta e nove mil, quinze reais e nove cen
LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO Nº 088/2015 SF01/LCB PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (PROCESSO Nº 0002895-57.2014.403.6002) EM QUE SÃO PARTES: UNIAO (FAZENDA NACIONAL) E REIS & OLIVEIRA LTDA - ME. O Doutor LEANDRO ANDRÉ TAMURA, MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Dourados, 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul/MS, FAZ SABER a todos que do presente tomarem conhecimento que, perante esta Vara e Juízo Federal, tramita a
EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (PROCESSO Nº 0003856-32.2013.403.6002) em que são partes: UNIAO (FAZENDA NACIONAL) e MASSAYUKI ISHIBASHI & CIA LTDA - ME O Doutor LEANDRO ANDRÉ TAMURA, MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Dourados, 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul/MS, FAZ SABER a todos que do presente tomarem conhecimento que, perante esta Vara e Juízo Federal, tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003856-32.2013.403.6002 em que são partes: UNIAO (FA