1.116 resultados encontrados para data em que transitar - data: 14/08/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1724 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/02/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015 , DETERMINO A AVALIACAO E, CASO TENHA VALOR ECONOMICO, QUE SEJA V ENDIDOS EM LEILAO PUBLICO, SENAO, QUE SEJA DOADO A INSTITUICAO BE NEFICENTE VINCULADA AO PODER JUDICIARIO GOIANO OU DESTRUIDO, A CR ITERIO DO RESPONSAVEL PELO DEPOSITO PUBLICO. OFICIE-SE AO DEPOSIT O JUDICIAL PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS E PARA QUE SEJA EFETUADA A DEVIDA BAIXA NO SISTEMA COM RELACAO AO
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3601 3095 de Processo Penal (Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7183/2021 - Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 3452 prazo 90 (noventa) dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados, ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo a disposição do juízo de ausentes. In litteris: Art. 122 - Sem prejuízo do disposto nos arts. 120 e 133, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, a
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1951 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/01/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/01/2016 ENDIDOS - CNJ. VERIFICO QUE JA TRANSCORRERAM MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS SEM QUE OS BENS APREENDIDOS FOSSEM RECLAMADOS. NESSE SENTID O, TRAGO A COLACAO O ARTIGO 123 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL: "... SE DENTRO DO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENCA FINAL, CONDENATORIA OU ABSOLUTORI A, OS OBJETOS APREENDIDOS NAO FOREM RECLAMA
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2044 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/06/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/06/2016 CLAMANTE, TENDO UM E OUTRO 2 (DOIS) DIAS PARA ARRAZOAR. 3 SOBRE O PEDIDO DE RESTITUICAO SERA SEMPRE OUVIDO O MINISTERIO PUBLICO. 4 EM CASO DE DUVIDA SOBRE QUEM SEJA O VERDADEIRO DONO, O JUIZ REME TERA AS PARTES PARA O JUIZO CIVEL, ORDENANDO O DEPOSITO DAS COISA S EM MAOS DE DEPOSITARIO OU DO PROPRIO TERCEIRO QUE AS DETINHA, S E FOR PESSOA IDONEA. 5 TRATANDO-SE DE COISAS
Edição nº 170/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018 3ª Vara de Entorpecentes do DF EXPEDIENTE DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2018 Juíza de Direito: Joelci Araujo Diniz Diretora de Secretaria: Janine Oyadomari Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2015.01.1.138201-8 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: POLYANA PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF047996 - NATALIA CAVALCANTI CO
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3601 3094 Recebo o recurso interposto pela defesa, acompanhado das inclusas razões (páginas 114/121). Às contrarrazões. Desde já, determino a expedição de certidão de honorários à defesa dativa. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. - ADV: DANILO COEL
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1850 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/08/2015 TERIO PUBLICO PARA MANIFESTAR SE AINDA POSSUI INTERESSE NA OITIVA DA TESTEMUNHA FERNANDO DE SOUZA GOMES . EM CASO NEGATIVO, DIGAM AS PARTES EM ALEGACOES FINAIS. OPORTUNAMENTE, A CONCLUSAO. CUMPRA -SE. ITAPURANGA, 29 DE JULHO DE 201 5 . ANDR E RODRIGUES NACAGAMI JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 190228-54.2014.8.09.0085 AUTOS NR. : 267 NATUREZA : INQUERITO INDICIADO :
TJDFT 22/04/2014 - Pág. 1242 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de abril de 2014 89, da Lei 9.099/95, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO JOSÉ GOMES DA LUZ em relação ao fato descrito nestes autos; 2) com apoio no art. 123 do Código de Processo Penal, determinar que, acaso os objetos apreendidos e descritos nos "itens 2 e 3" de fl. 18 não sejam reclamados, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que transitar em julgado esta sentença, sejam encaminhados à CEGO
Embora o réu tenha utilizado veículo automotor para a prática delitiva, entendo que não se justifica, no caso concreto, a declaração do efeito de inabilitação para dirigir, previsto no art. 92, III, do CP, pois o réu informou exercer a profissão de motorista, podendo a decretação da inabilitação gerar consequências danosas para o sustento próprio e de sua família. Assim, deixo de decretar a inabilitação para dirigir veículos automotores, visto tal medida poder gerar consequê