630 resultados encontrados para david jun massuno - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0009517-83.2003.403.6182 (2003.61.82.009517-7) - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP095563 - JOAO BATISTA VIEIRA) X FANAVID FABRICA NACIONAL DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA(SP137145 - MATILDE GLUCHAK) X JOSE MANSUR FARHAT X MANSUR JOSE FARHAT(SP200638 - JOÃO VINICIUS MANSSUR E SP215725 - CLAUDIO JOSE DIAS E SP368957 - DAVID JUN MASSUNO) Vistos, em decisão. Trata-se de execução fiscal, regularmente processada, mediante preambular citação do executado e subsequente penhora de bens seus, ato
0006812-53.2016.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000497-09.2016.403.6119 () ) - FJB CONSTRUTORA - EIRELI - ME(SP099915 - NILSON ARTUR BASAGLIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON) INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 04/2014, CONSOLIDADA (com as alterações trazidas pelas Portarias 09/2016 e 25/2017), artigo 2º, item 2.23.1, alínea b, deste Juízo, INTIMO a CEF para apresentar contrarrazões à apelação interposta pela parte Embargante às fls. 105/110,
0009231-80.2015.403.6119 - IARA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA ARRUDA(SP307388 - MARISTELA DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Iara Cristina dos Santos Moreira Arruda ajuizou ação em face da Caixa Econômica Federal - CEF, visando a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com aplicação do IPCA ou INPC. À folha 21 foi proferida decisão determinando a remessa dos autos à contadoria do juízo e, posteriormente, o sobrestamento do processo por força do decidido n
2. Caso frustrada a diligência, impositiva a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, o que desde logo se decreta, cabendo à Serventia formalizar a situação processual e promover a intimação da parte exequente, procedendo nos termos da tese firmada pelo E. STJ quando do julgamento do Recurso Especial n.º 1.340.553/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques. 3. Na hipótese do item anterior, se decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo, os autos de
que em vista da decisão proferida pela Terceira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.151.363 (Relator Ministro Jorge Mussi, DJe 05/04/2011), não mais subsiste qualquer controvérsia, porquanto assentado que o fator a ser aplicado ao tempo especial laborado pelo homem para convertê-lo em comum será 1.4, e se o tempo for trabalhado por uma mulher, o fator será de 1.2.Logo, deverá ser aplicado para o caso o fator de conversão (multiplicador) 1.4.DAS
E D I T A L D E CITAÇÃOPRAZO: 30 DIAS O DR. JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA LEONEL FERREIRA, MM Juiz Federal da 2ª Vara Federal em Jundiaí/SP, na forma da lei, etc.FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessarem possa que, perante este Juízo tramitam os autos da EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 00099370720134036128, que a FAZENDA NACIONAL, move(m) contra LUIZ MENDES GONÇALVES CPF nº 669.408.693-87, alegando que o(a)(s) requerido(a)(s) apresenta(m) inadimplên
pode ser concedida às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência. (STJ, REsp 1648861/SP, rel. ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 10/4/2017).No presente caso, a embargante não comprovou a sua hipossuficiência de recursos para, eventualmente, pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual referido pedido não deve ser deferido.Da Juntada do Processo Administrativo É certo que cópia do procedimen
pode ser concedida às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência. (STJ, REsp 1648861/SP, rel. ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 10/4/2017).No presente caso, a embargante não comprovou a sua hipossuficiência de recursos para, eventualmente, pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual referido pedido não deve ser deferido.Da Juntada do Processo Administrativo É certo que cópia do procedimen
E D I T A L D E CITAÇÃOPRAZO: 30 DIAS O DR. JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA LEONEL FERREIRA, MM Juiz Federal da 2ª Vara Federal em Jundiaí/SP, na forma da lei, etc.FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessarem possa que, perante este Juízo tramitam os autos da EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 00099370720134036128, que a FAZENDA NACIONAL, move(m) contra LUIZ MENDES GONÇALVES CPF nº 669.408.693-87, alegando que o(a)(s) requerido(a)(s) apresenta(m) inadimplên