821 resultados encontrados para decidir de oficio - data: 15/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6769/2019 - Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 1157 COMERCIO DE PETROLEO LTDA Representante(s): OAB 11714 - JOSE ASSUNCAO MARINHO DOS SANTOS FILHO (ADVOGADO) OAB 11871 - THERESA MEDEIROS DE AMORIM (ADVOGADO) OAB 11964 - THAIS RODRIGUES COELHO (ADVOGADO) OAB 14360 - NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO (ADVOGADO) OAB 18916 - PIETRO MANESCHY GASPARETTO (ADVOGADO) EXECUTADO:DURANS & CIA. LTDA - ME. Processo n. 0001500-93.2004.814.0006 D E C I S Ã O Vistos etc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6791/2019 - Terça-feira, 26 de Novembro de 2019 1099 ALBERTO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO:NAZARE DE FATIMA AMARAL DE CARVALHO. Processo n. 0097538-74.2015.814.0006 D E C I S Ã O Vistos etc., Relativamente ao pedido de penhora de ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema BACENJUD, a LEI nº13.869, de 05 de setembro de 2019, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, prevê, dentre as condutes típica
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6760/2019 - Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019 1456 CONCLUSOS. Gabinete do Juiz em Ananindeua-Pará, 02 de outubro de 2019. MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular de 2ª Entrância Em exercício na 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua-Pa Em auxílio ao Juizado Especial de Abaetetuba PROCESSO: 00011650920088140006 PROCESSO ANTIGO: 200810006179 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Ação: Execuç�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6799/2019 - Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019 1204 Vara Cível e Empresarial de Ananindeua-PA PROCESSO: 00032408920078140006 PROCESSO ANTIGO: 200710019488 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Ação: Processo de Execução em: 02/12/2019 EMBARGANTE:ASO METAL SA Representante(s): OAB 8551 - PAULO ANDRE RIBEIRO NOGUEIRA (ADVOGADO) EMBARGADO:FRANCISCO BRASIL MONTEIRO E OUTROS Representante(s): OAB 9116 - CARLA DE OLIVE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6799/2019 - Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019 1248 delas estejam protegidos pelas regras de impenhorabilidade. Esse conhecimento não é dado imediatamente ao juiz, novamente dependendo da iniciativa do devedor e da prévia oitiva do credor. 17. Tais situações poderiam dar margens à conclusão de que haveria a conduta típica prevista no Art. 36 da Lei contra o abuso de Autoridade, numa pseudo-demora imputável ao Poder Judiciário, mas em verdade
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6799/2019 - Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019 1276 novamente dependendo da iniciativa do devedor e da prévia oitiva do credor. Tais situações poderiam dar margens à conclusão de que haveria a conduta típica prevista no Art. 36 da Lei contra o abuso de Autoridade, numa pseudo-demora imputável ao Poder Judiciário, mas em verdade decorrente do próprio sistema processual que impõe o contraditório no Art.10 do CPC, segundo a qual "O Juiz não po
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6793/2019 - Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 1314 previsto. No caso de o bloqueio se realizar em quantia excessiva, seja em razão do próprio sistema BACENJUD, seja em razão do exequente, nem sempre a constatação é imediata, para que possa ser corrigida. Ela sempre dependerá da iniciativa do devedor e da prévia oitiva do credor, por força do Art. 10 do CPC. Outra possibilidade é que o bloqueio se realize em várias contas bancárias do mes
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6757/2019 - Sexta-feira, 4 de Outubro de 2019 1138 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Ação: Habilitação de Crédito em: 02/10/2019 REQUERIDO:MARCOS MARCELINO CIA LTDA REQUERENTE:ESCRITORIO ELIAS ALMEIDA Representante(s): OAB 1618 - ELIAS PINTO DE ALMEIDA (ADVOGADO) . Processo nº - 0004414-37.2015.814.0006. D E S P A C H O R. hoje, 1. Intimem-se o credor para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do parece
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6757/2019 - Sexta-feira, 4 de Outubro de 2019 1154 intérprete da norma, em função de permissão legal. É questionável a constitucionalidade de tal norma penal, por ferimento à garantia fundamental do Princípio da Legalidade - que preconiza que "não há crime sem lei anterior que o defina" - em seu aspecto material, qual seja, a exigência de que a lei determine com suficiente precisão os contornos e limites dos fatos puníveis e de suas penas
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6852/2020 - Terça-feira, 10 de Março de 2020 1248 permissão legal. É questionável a constitucionalidade de tal norma penal, por ferimento à garantia fundamental do Princípio da Legalidade - que preconiza que ¿não há crime sem lei anterior que o defina¿ em seu aspecto material, qual seja, a exigência de que a lei determine com suficiente precisão os contornos e limites dos fatos puníveis e de suas penas (taxatividade). O uso de expressões