3.101 resultados encontrados para decidiu que deve - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 3284 existiu ou não; ou se existiu ou não como narrado pelo querelante. Há de se verificar, superficialmente, a existência de justa causa para o recebimento ou não, para a admissibilidade ou não da queixa-crime. Na hipótese dos autos, estão ausentes os mínimos elementos probatórios a propiciar seu recebimento. Fal
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2701 152 ADV: ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA (OAB 4814/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) Processo 0711022-29.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: MARIA JOSIETE NOBRE - RÉU: Município de Maceió - Diante do exposto, antes de aprec
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3315 2634 Afirmação vaga sem nenhuma descrição do fato poderia, em tese configurar o crime de injúria. Ressalto que, como sucede com a denúncia, a queixa crime deve ter válido suporte probatório para que a relação processual penal privada possa ser iniciada, sendo que sua ausência afasta a justa causa para a persecução
Disponibilização: segunda-feira, 29 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3247 235 vencedora poderá requerer no cumprimento de sentença a expedição de certidão de objeto e pé para fins de protesto do título judicial. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, os presentes autos principais serão arquivados, com uma das movimentações descritas abaixo, no sistema SAJ.
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3080 2650 estrito como Apelação, incidente o princípio da fungibilidade. No mérito, descabimento da irresignação. Ausência de instauração de Inquérito Policial para que se pudesse colher indícios mínimos de autoria e materialidade. Peça Inaugural instruída tão somente com “prints” de aplicativo de comunicação e
TJSP 01/04/2020 - Pág. 1642 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 1642 pelo interessado, como o STJ já teve oportunidade de se pronunciar: A requisição judicial, em matéria deste jaez, apenas se justifica desde que haja intransponível barreira para obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exequente envidou esforços para ta
S E N TE N ÇA Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de embargos opostos por GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (CNPJ no. 07.135.653/0001-27) à execução fiscal promovida pela AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (autos n. 5005502-61.2019.403.6105), na qual se exige a quantia apontada na data da propositura da demanda (R$ 557.902,94), consubstanciado na CDA no. 4.015.000705/19-20, como decorrência da apuração de irregularidades pela agencia re
como à comprovação das condições de trabalho na forma então exigida, não sendo cabível aplicação retroativa de lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial. Em termos normativos, esse entendimento foi positivado a partir do Decreto 4.827/2003, que acresceu o §1º ao artigo 70 do Decreto 3.048/1999. Precedentes: STJ, AgREsp 493.458/RS; REsp 491.338/RS. Acerca da atividade especial, tem-se a seguinte evolução normativa: a) Período até 28/0
O INSS reconheceu como incontroversas a condição de segurado e o período de carência em favor do autor. Assim, as questões controversas neste processo são: i) se o autor contabilizou 30 (trinta) anos de contribuição até 15/12/1998; ii) subsidiariamente, se o autor contabilizou 35 (trinta e cinco) anos de contribuição quando da DER – Data de Entrada do Requerimento em sede administrativa. Todavia, para a contagem do tempo acima explicitada, há uma questão prejudicial: i) a caracter
O INSS reconheceu como incontroversas a condição de segurado e o período de carência em favor do autor. Assim, as questões controversas neste processo são: i) se o autor contabilizou 30 (trinta) anos de contribuição até 15/12/1998; ii) subsidiariamente, se o autor contabilizou 35 (trinta e cinco) anos de contribuição quando da DER – Data de Entrada do Requerimento em sede administrativa. Todavia, para a contagem do tempo acima explicitada, há uma questão prejudicial: i) a caracter